PEC da Segurança Pública, aprovada no Congresso, redesenha modelo policial no país

Da redação de LexLegal
A aprovação da chamada PEC da Segurança Pública pela Câmara dos Deputados marca um dos movimentos institucionais mais amplos dos últimos anos para reorganizar a estrutura constitucional do combate ao crime no Brasil. A proposta, aprovada em dois turnos com ampla maioria, segue agora para análise do Senado e pode alterar de forma significativa a forma como União, estados e municípios se articulam no enfrentamento da criminalidade.
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O texto aprovado cria na Constituição o chamado Sistema Único de Segurança Pública, uma estrutura de integração entre os entes federativos destinada a coordenar políticas públicas e ações operacionais contra o crime organizado.
A proposta parte do diagnóstico de que o modelo atual — fragmentado entre diferentes níveis de governo — tem dificuldades para responder a redes criminosas cada vez mais estruturadas e transnacionais.
A votação na Câmara teve amplo apoio político. Foram 487 votos favoráveis no primeiro turno e 461 no segundo, contra apenas 15 e 14 votos contrários, respectivamente. O placar expressivo reflete uma convergência rara entre governo, oposição e partidos do chamado centrão em torno da necessidade de reformar a política de segurança pública.
O texto aprovado é resultado de um processo de negociação política que levou à retirada de pontos considerados mais controversos. O principal deles foi a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
O relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), decidiu retirar esse trecho após articulação conduzida pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e por líderes partidários. A avaliação predominante foi que a inclusão do tema poderia contaminar o debate e comprometer a aprovação da proposta no Senado.
“O que o presidente fez foi trazer a proposta de que essa discussão em si pode se dar em paralelo do redesenho da estrutura de segurança pública do país”, afirmou Mendonça Filho.
Na prática, a estratégia política foi separar dois debates que historicamente costumam se misturar no Congresso: a reforma estrutural da segurança pública e a discussão penal sobre adolescentes.
O redesenho constitucional aprovado pela Câmara procura atacar um problema recorrente na política de segurança brasileira: a falta de coordenação entre as diferentes forças policiais e níveis de governo.
Hoje, a segurança pública é constitucionalmente atribuída principalmente aos estados. A União atua por meio da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e de políticas nacionais, enquanto os municípios possuem atuação mais limitada, geralmente restrita às guardas municipais.
A nova PEC busca criar uma arquitetura institucional mais integrada. Entre as principais mudanças está a criação formal do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição, com divisão clara de responsabilidades entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
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A proposta também estabelece mecanismos permanentes de financiamento, ao incluir no texto constitucional o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional. Metade dos recursos desses fundos deverá ser repassada a estados e municípios.
Outro ponto relevante é a ampliação das atribuições da Polícia Federal. O texto passa a atribuir expressamente à PF o combate a organizações criminosas e milícias privadas quando houver repercussão interestadual ou internacional.
Na prática, a mudança reforça o papel da União no enfrentamento de estruturas criminosas complexas, que frequentemente ultrapassam fronteiras estaduais e operam em diferentes regiões do país.
A PEC também amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal. A corporação poderá atuar em hidrovias e ferrovias — atividades hoje restritas às rodovias — além de exercer policiamento ostensivo na proteção de bens e instalações federais.
Outra inovação prevista no texto é a criação das chamadas polícias municipais comunitárias.
A proposta permite que municípios criem forças policiais próprias com atuação ostensiva e comunitária, desde que atendam a critérios mínimos de capacidade financeira e estrutura administrativa.
Esse ponto representa uma mudança importante no desenho federativo da segurança pública. Historicamente, o policiamento ostensivo sempre foi atribuição das polícias militares estaduais. A inclusão de polícias municipais pode ampliar a presença policial em nível local, mas também levanta debates sobre coordenação institucional e sobreposição de competências.
Do ponto de vista jurídico, a PEC também introduz regras mais rígidas para crimes violentos associados ao crime organizado.
Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima ou unidades especiais, restrições à progressão de regime e limites à concessão de benefícios penais como liberdade provisória e saída temporária.
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O texto também prevê a possibilidade de expropriação de bens vinculados a atividades criminosas, ampliando instrumentos de combate financeiro às organizações ilegais.
Outro aspecto que chamou atenção na tramitação da proposta foi a definição de novas fontes de financiamento para a política de segurança pública.
O texto aprovado prevê que parte da arrecadação proveniente das chamadas bets — as apostas esportivas de quota fixa — seja destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional.
A medida segue uma tendência recente de vinculação de receitas provenientes de setores regulados a políticas públicas específicas. Apesar da aprovação expressiva na Câmara, o debate jurídico e institucional sobre a proposta ainda está longe de terminar.
Especialistas apontam que a criação de um sistema nacional integrado pode ajudar a reduzir a fragmentação institucional, mas também exigirá forte coordenação federativa e regulamentação detalhada para evitar conflitos de competência entre forças policiais.
Outro ponto que deve ser discutido no Senado é o equilíbrio entre centralização e autonomia dos estados. Parte da resistência inicial ao texto original do governo veio justamente do receio de governadores de que a União assumisse papel excessivamente dominante na coordenação da segurança pública.
A versão aprovada pela Câmara acabou preservando um modelo descentralizado, no qual União, estados e municípios compartilham responsabilidades.
Do ponto de vista político, a PEC também reflete um movimento mais amplo do Congresso de responder à crescente preocupação social com o avanço do crime organizado no país.
Nos últimos anos, organizações criminosas passaram a operar em redes interestaduais e internacionais, com atuação em atividades como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, mineração ilegal, contrabando e exploração digital.
Esse cenário pressiona o sistema institucional brasileiro, que foi concebido em uma época em que a criminalidade tinha estrutura muito menos complexa.
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Ao constitucionalizar um sistema nacional de segurança pública, o Congresso busca criar instrumentos mais permanentes de coordenação entre as diferentes esferas de governo.
Se aprovada pelo Senado, a PEC representará uma das alterações mais significativas na arquitetura constitucional da segurança pública desde a Constituição de 1988.