PEC da Blindagem também alcança deputados estaduais e distritais, decide STF

Da redação de LexLegal
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados em primeiro turno, amplia a blindagem judicial de parlamentares federais e, por consequência, também dos estaduais e distritais. Pelo texto, a Justiça só poderá abrir processos criminais contra deputados e senadores mediante autorização prévia da respectiva Casa legislativa.
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Embora a PEC não cite expressamente os deputados estaduais e distritais, a extensão ocorre em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em janeiro de 2023 fixou que as imunidades parlamentares previstas na Constituição Federal também se aplicam aos legislativos locais.
A definição veio no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825, movidas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que questionavam dispositivos das Constituições do Rio de Janeiro e de Mato Grosso. Por seis votos a cinco, o Supremo reconheceu que o artigo 27, §1º, da Constituição estende a deputados estaduais as mesmas garantias de deputados federais e senadores.
“Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores”, afirmou o STF na decisão.
Contexto e críticas
O professor de Direito Constitucional Henderson Fürst destacou que a interpretação do Supremo é clara quanto à extensão das imunidades, mas fez um alerta: “As regras se estendem aos deputados estaduais, mas não aos vereadores. Numa eventual ADI, isso pode ter efeitos modulados cautelarmente.”
Já a Transparência Internacional manifestou preocupação. Em nota, a organização lembrou que, entre 1988 e 2001, período em que vigoraram regras semelhantes, 253 investigações contra parlamentares foram inviabilizadas, enquanto apenas uma seguiu adiante.
“A proposta aprovada pela Câmara ainda agrava os crescentes riscos de infiltração do crime organizado na política local, já que dificulta as investigações contra deputados estaduais”, alertou a entidade.
Justificativas dos defensores da PEC
Os defensores da proposta afirmam que o objetivo é proteger a independência do mandato parlamentar diante do que classificam como “perseguições políticas” do Judiciário. Na prática, porém, críticos apontam que a medida amplia a blindagem já existente, estendendo o controle sobre ações penais também para assembleias estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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A PEC, que ficou conhecida como “PEC da Blindagem”, ainda precisa passar por segundo turno de votação na Câmara e, em seguida, pelo Senado, onde enfrentará a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com informações da Agência Brasil.