Parceria entre OpenAI e Mattel com a Barbie levanta alerta sobre proteção de dados de crianças

Parceria entre OpenAI e Mattel com a Barbie levanta alerta sobre proteção de dados de crianças
Boneca Barbie: parceria com inteligência artificial levanta debate sobre segurança de dados de crianças/OpenIA
Publicado em 20/06/2025 às 3:01

Da redação de LexLegal

O anúncio da colaboração entre a OpenAI, criadora do ChatGPT, e a Mattel, responsável pela marca Barbie, abriu uma nova frente de debate sobre os riscos da aplicação de inteligência artificial (IA) no universo infantil. A integração de assistentes baseados em IA às experiências com brinquedos, como as bonecas da linha Barbie, promete uma interatividade sem precedentes. No entanto, especialistas em regulação digital e proteção de dados apontam que a novidade também impõe desafios regulatórios importantes, especialmente no que diz respeito à segurança de dados de crianças e adolescentes no Brasil.

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O principal ponto de preocupação envolve o tratamento de dados de menores de 12 anos, que tem regras específicas sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). No Brasil, a legislação exige que qualquer coleta de dados de crianças seja precedida de consentimento explícito de um dos responsáveis legais, com transparência sobre a finalidade do uso dessas informações. Além disso, as empresas devem implementar mecanismos que garantam controle parental, como a possibilidade de revogação do consentimento, painéis de gerenciamento e canais de comunicação acessíveis.

A OpenAI, que já enfrenta questionamentos sobre privacidade em diferentes países, terá que ajustar suas práticas ao ambiente jurídico brasileiro caso a funcionalidade também seja disponibilizada no país. A Mattel, por sua vez, tem longa tradição de atuação no setor infantil, o que aumenta a expectativa de que haja rigidez nos padrões de conformidade e responsabilidade. Mesmo em fase inicial, a parceria deverá ser analisada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD.

Segundo o advogado Alexander Coelho, especialista em Direito Digital, Inteligência Artificial e Cibersegurança, a responsabilidade pelo uso indevido de dados infantis é objetiva. “Não é necessário comprovar dolo ou culpa. Se houver tratamento inadequado de dados e isso causar danos, a empresa pode ser responsabilizada civil, administrativamente e, em alguns casos, até criminalmente”, explica. Coelho também destaca que as sanções previstas pela LGPD incluem advertências, bloqueio ou eliminação de dados, e multas de até R$ 50 milhões por infração.

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A preocupação com a proteção de dados de crianças é crescente diante da popularização de brinquedos conectados, aplicativos educativos com coleta de dados e plataformas de entretenimento baseadas em algoritmos de recomendação. Organizações internacionais, como o Unicef e a OCDE, já alertaram que tecnologias emergentes exigem salvaguardas adicionais para usuários vulneráveis. O uso de assistentes de voz e modelos de linguagem natural com crianças é considerado uma das fronteiras mais sensíveis da atualidade.

Além da coleta direta de dados por meio de diálogos com a IA, há risco de coleta involuntária de informações sobre o ambiente, voz de terceiros, localização e outros metadados. A ausência de auditoria ou de um relatório de impacto (DPIA) pode comprometer a transparência e dificultar a responsabilização em caso de incidentes, como vazamento de informações.

“É essencial que empresas que operam com público infantil implementem comitês de ética em IA, treinem equipes sobre a LGPD e façam testes de segurança antes de lançar produtos ao mercado. A confiança dos pais é conquistada com base em boas práticas de governança, não com campanhas publicitárias”, alerta Coelho.

A ANPD tem reforçado sua atuação junto a entidades que lidam com o público infantojuvenil. Recentemente, publicou guias sobre boas práticas para tratamento de dados de crianças e adolescentes, orientando empresas a adotarem o princípio do melhor interesse da criança como critério de decisão. No caso da parceria entre OpenAI e Mattel, a compatibilidade com essas diretrizes pode se tornar um dos critérios de análise para eventual autorização ou autuação no Brasil.

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Embora ainda não haja previsão oficial para o lançamento da experiência interativa da Barbie com IA em território nacional, o caso coloca em evidência a necessidade de revisão constante das regras aplicáveis à economia digital, especialmente quando tecnologias de alto impacto são direcionadas ao público mais jovem. A inovação, nesse contexto, não pode caminhar dissociada da responsabilidade jurídica e social.

SÃO PAULO WEATHER