Os impactos da tributação sobre LCIs e LCAs no crédito e na confiança do investidor

Marco Antônio Ruzene*
A notícia de que o governo federal passará a cobrar 5% de Imposto de Renda sobre novos investimentos em LCI e LCA, a partir de 2026, pode parecer apenas mais um ajuste fiscal. Mas, na realidade, representa um tiro no pé do desenvolvimento econômico. Pode-se dizer, inclusive, que é mais um golpe na já combalida credibilidade do Brasil como destino seguro para investimentos.
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A isenção fiscal para LCI e LCA nunca foi um favor do governo. Era um incentivo estratégico, voltado a canalizar recursos privados para dois setores fundamentais da economia: o agronegócio e o mercado imobiliário. Funcionava como um pacto não escrito, no qual o Estado abria mão de uma parcela da arrecadação em troca de crédito mais acessível para quem produz comida e constrói moradias.
Agora, esse pacto foi rompido. E o pior: sem aviso prévio, sem debate público, sem uma estratégia clara de substituição. É verdade que a mudança respeita o princípio da anterioridade, já que valerá apenas para aplicações realizadas a partir de 2026. Mas viola algo ainda mais importante: a confiança. Se hoje são as LCIs e LCAs, amanhã podem ser os fundos imobiliários, as debêntures incentivadas ou qualquer outro instrumento que, de repente, pareça “vantajoso demais” para o fisco ignorar.
O Brasil já carrega a fama de instável sob o ponto de vista regulatório. Empresas e investidores estão habituados a mudanças repentinas nas regras, mas isso não significa que saiam ilesos. Cada vez que o governo altera o tabuleiro tributário sem apresentar um plano consistente, transmite uma mensagem preocupante: as regras do jogo mudam conforme a conveniência política ou fiscal.
O resultado? Investidores conservadores migram para alternativas mais previsíveis, dentro ou fora do país. E quem acaba penalizado são os pequenos e médios produtores rurais, as incorporadoras que dependem de crédito acessível e, no fim da cadeia, o próprio consumidor, que vê os juros subirem junto com a desconfiança.
Não é surpresa que entidades do agronegócio já estudem medidas judiciais contra a proposta. Afinal, ao tributar o investidor pessoa física, o governo encarece indiretamente o crédito para todo o setor. E o Judiciário brasileiro já reconheceu, em outras ocasiões, que mudanças tributárias abruptas podem violar o princípio da confiança legítima dos agentes econômicos.
Mas eis a ironia: em vez de reduzir despesas e promover um debate transparente sobre política fiscal, o país mais uma vez não se preocupa com a judicialização. E assim, gasta-se tempo e dinheiro em tribunais para resolver um problema que poderia ter sido evitado com diálogo e planejamento.
O debate central não é se o governo pode ou não tributar, mas como e por que faz isso. Se o objetivo é aumentar a arrecadação, há caminhos mais eficazes e sustentáveis: simplificar o sistema tributário, combater a sonegação, rever renúncias fiscais ineficientes, cortar gastos desnecessários. Atacar os instrumentos que fomentam setores produtivos é, no mínimo, um contrassenso.
O verdadeiro risco aqui não é a alíquota, mas o precedente. Se o investidor começa a enxergar o Brasil como um país onde incentivos desaparecem da noite para o dia, o custo de captação aumenta, os projetos encolhem e o crescimento trava.
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Ou o Brasil se firma como um destino confiável para investimentos, com regras claras e estáveis, ou continuará preso à armadilha da imprevisibilidade. Tributar LCIs e LCAs pode render alguns bilhões no curto prazo, mas o preço da quebra de confiança no longo prazo é incalculável.
No fim das contas, quem paga a conta nunca é o governo — é a economia real. E, desta vez, não será diferente.
*Marco Antônio Ruzene, sócio do Ruzene Sociedade de Advogados. Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.