Os 7 pontos do projeto que define regras para proteger menores na internet

Da redação de LexLegal
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei nº 2628/2022, que estabelece um conjunto de regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos, sites e jogos eletrônicos. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
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O texto surge em meio a crescentes denúncias sobre a exposição precoce de menores na internet, fenômeno conhecido como “adultização digital”. A mobilização ganhou força após a repercussão de um vídeo do influenciador Felca, que alertou para a exploração de crianças e adolescentes em canais privados.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatado no Senado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto foi aprovado de forma simbólica e recebeu apoio de diversas organizações da sociedade civil. Segundo os parlamentares, trata-se de uma resposta à pressão social por regras mais rígidas para garantir um ambiente digital mais seguro.
“Por vezes, nós aprovamos aqui matérias e, com toda a justiça, escutamos a crítica da sociedade de que legislamos de costas para o povo. Muitas vezes, de fato, essa crítica tem fundamento. Mas, neste caso, é o extremo oposto. O que a gente está fazendo é justamente ouvir a sociedade, identificar seus principais problemas. E hoje, no mundo inteiro, o ambiente digital é um problema. É um problema especial principalmente para esse público sensível, que são as crianças e adolescentes”, afirmou o senador Alessandro Vieira durante a votação.
O que muda com a nova lei
O texto aprovado contém 16 capítulos e 41 artigos, trazendo mudanças que impactam diretamente a relação entre menores e plataformas digitais:
- Contas vinculadas a responsáveis – Usuários de até 16 anos só poderão manter perfis em redes sociais vinculados a pais ou responsáveis legais, que poderão ser responsabilizados pelas atividades online.
- Verificação de idade confiável – A autodeclaração de idade não será mais aceita. Caberá ao governo regulamentar métodos de checagem eficazes para impedir que crianças acessem conteúdos impróprios.
- Bloqueio de conteúdos nocivos – As plataformas terão obrigação de remover materiais relacionados à exploração sexual, pornografia, assédio, cyberbullying, drogas, jogos de azar e publicidade predatória, comunicando imediatamente às autoridades em casos de crimes graves.
- Supervisão parental – Empresas deverão oferecer ferramentas para que pais acompanhem o tempo de uso e o conteúdo acessado por menores, com aviso visível quando essas ferramentas estiverem ativas.
- Regras para publicidade e dados pessoais – O projeto impõe limites mais rígidos à coleta e ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, alinhando-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à LGPD.
- Jogos eletrônicos – O acesso a jogos com “loot boxes” (caixas de recompensa que funcionam como apostas) será proibido para menores.
- Sanções e multas – O descumprimento poderá gerar multas que variam de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão ou até proibição definitiva das atividades das plataformas no Brasil.
Fiscalização autônoma
Uma das inovações é a criação de uma autoridade nacional autônoma responsável por fiscalizar e aplicar sanções. O órgão terá a missão de editar regulamentos, supervisionar o cumprimento das regras e coordenar a atuação com autoridades nacionais e internacionais em casos graves, como exploração sexual infantil.
O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso seja confirmado como lei, caberá ao governo definir os critérios técnicos para verificação de idade e fiscalização sobre as plataformas digitais.
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Especialistas apontam que a legislação coloca o Brasil em linha com iniciativas internacionais de proteção digital da infância, mas também traz desafios de implementação, como os altos custos de migração tecnológica e a necessidade de garantir acesso igualitário à internet.