Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS
O desafio agora será garantir acesso rápido ao benefício, integração entre órgãos policiais e previdenciários/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado em 31/05/2026 às 11:00

Da Redação de LexLegal

Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir de maio, a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício terá valor mensal equivalente a um salário-mínimo e será destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social.

A medida regulamenta uma política pública voltada a crianças e adolescentes que perderam as mães em crimes de violência de gênero. O benefício poderá ser solicitado diretamente pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial da Previdência Social ou pelo telefone 135.

Leia também: Profissionais negros chegam a 13,4% nos grandes escritórios do país, mas liderança segue branca

Segundo a regulamentação, terão direito à pensão menores cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Esse cálculo é conhecido como renda per capita e serve para medir o grau de vulnerabilidade econômica da família.

A regra também amplia o alcance do benefício para além dos filhos biológicos. Poderão receber a pensão enteados, menores sob guarda judicial e tutelados, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima do feminicídio.

O feminicídio foi incorporado ao Código Penal brasileiro em 2015 e passou a receber punições mais severas diante do crescimento da violência contra mulheres no país.

A nova pensão surge em meio ao aumento das discussões sobre os impactos sociais e econômicos deixados pelo feminicídio dentro das famílias. Além da perda afetiva, muitos filhos acabam enfrentando ruptura financeira, abandono familiar e insegurança alimentar após a morte da mãe.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que o Brasil mantém índices elevados de violência contra mulheres, com crescimento constante dos casos registrados nos últimos anos. O debate sobre proteção de órfãos do feminicídio ganhou força após pressões de entidades de direitos humanos, defensorias públicas e organizações ligadas à infância.

Documentos exigidos incluem inquérito policial e decisão judicial

Para solicitar o benefício, será necessário apresentar documento oficial da criança ou adolescente ou, na ausência dele, certidão de nascimento.

A regulamentação também exige documentos que comprovem relação entre a morte da mulher e o crime de feminicídio. Entre eles estão auto de prisão em flagrante, denúncia formal do Ministério Público, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial relacionada ao caso.

Quando o pedido envolver enteados, tutelados ou menores sob guarda, será obrigatória a apresentação do termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.

O requerimento deverá ser feito por representante legal da criança ou adolescente. A norma proíbe expressamente que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente o menor ou administre os valores da pensão.

A restrição busca evitar que investigados ou condenados pelo assassinato tenham acesso indireto aos recursos pagos pelo benefício social.

Benefício não terá pagamento retroativo

O INSS informou que o pagamento começará a contar a partir da data do requerimento. Isso significa que o benefício não terá efeito retroativo à data da morte da vítima.

Especialistas avaliam que esse ponto pode gerar debates judiciais futuros, principalmente em casos de demora na formalização da guarda ou dificuldades de obtenção de documentos policiais e judiciais.

Outro ponto que deve provocar discussões envolve a comprovação da situação de vulnerabilidade social. Como o benefício depende de renda familiar reduzida, famílias poderão enfrentar necessidade de apresentação constante de informações econômicas para manutenção do pagamento.

A regulamentação também dialoga com outras políticas de proteção social previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, que estabelecem prioridade absoluta à proteção de menores em situação de risco.

Juristas apontam que o benefício representa avanço importante no reconhecimento dos efeitos indiretos da violência doméstica sobre crianças e adolescentes. O feminicídio deixa de ser tratado apenas como crime individual e passa a ser encarado também como fator de desestruturação familiar e social.

Violência doméstica amplia impacto previdenciário e social

A criação da pensão também reforça a expansão do papel social do INSS. Tradicionalmente ligado à aposentadoria e benefícios previdenciários, o instituto vem assumindo funções relacionadas à assistência social em situações consideradas de alta vulnerabilidade.

O governo federal aposta na medida como instrumento de proteção mínima para famílias atingidas por crimes de violência extrema contra mulheres.

Veja também: Novas regras obrigam big techs a derrubarem conteúdos criminosos sem ordem judicial

O desafio agora será garantir acesso rápido ao benefício, integração entre órgãos policiais e previdenciários e fiscalização para impedir fraudes ou uso indevido dos recursos destinados aos órfãos do feminicídio.

SÃO PAULO WEATHER