Operadora de telefonia é condenada por cobrar cliente em nome de terceiro

Operadora de telefonia é condenada por cobrar cliente em nome de terceiro
Consumidora foi vítima de cobranças indevidas após erro cadastral mantido pela operadora/Leopoldo Silva / Agência Senado
Publicado em 21/07/2025 às 13:30

Da redação de LexLegal

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Camanducaia e determinou que uma operadora de telefonia indenize uma cliente em R$ 3 mil por danos morais, após ela ser cobrada indevidamente por débitos atribuídos a outra pessoa. Além disso, a empresa deverá pagar multa de R$ 500 por cada nova cobrança indevida, limitada a R$ 5 mil, e regularizar o cadastro da consumidora.

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De acordo com os autos, a cliente utilizava os serviços da operadora há cinco anos e sempre manteve os pagamentos em dia. No entanto, passou a receber mensagens e ligações de cobrança relativas a outra assinatura telefônica. Diante da insistência, ela ingressou com ação judicial requerendo a correção do erro e a reparação pelos transtornos causados.

Em primeira instância, a Justiça concedeu liminar determinando a regularização do cadastro, mas não fixou multa para o caso de descumprimento. Mesmo após a decisão, a consumidora continuou sendo cobrada e apresentou embargos de declaração pedindo a imposição de penalidade. O pedido de danos morais, no entanto, foi negado em sentença, o que motivou o recurso ao TJMG.

No julgamento da apelação, a relatora Shirley Fenzi Bertão reconheceu que a conduta da operadora caracterizou falha na prestação de serviços e causou prejuízo à cliente. “A insistência em cobranças indevidas em nome de terceiro, quando o consumidor já solicitou a correção, configura falha na prestação do serviço e caracteriza dano moral indenizável”, afirmou a magistrada.

A desembargadora também destacou que a cliente teve perda significativa de tempo útil tentando resolver o problema. O voto foi seguido pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva.

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Em junho de 2025, as partes firmaram acordo, e a decisão transitou em julgado.

SÃO PAULO WEATHER