O que pode acontecer com advogada argentina investigada por racismo no Rio?

Da redação de LexLegal
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a apreensão do passaporte e o uso de tornozeleira eletrônica pela advogada argentina Agostina Páez, de 29 anos, investigada por ofensas racistas contra um funcionário de um bar em Ipanema, na Zona Sul da capital fluminense. O episódio ocorreu na última quarta-feira (14) e foi registrado por câmeras de segurança do estabelecimento, dando origem a um inquérito policial por crime de racismo.
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Agostina compareceu à delegacia, teve o documento de viagem retido e passou a cumprir medidas cautelares que incluem a proibição de deixar o Brasil. Como a entrada no país foi feita apenas com carteira de identidade, a Polícia Federal foi acionada para impedir qualquer tentativa de saída do território nacional por esse meio.
Segundo a Polícia Civil, a discussão começou após um suposto erro na cobrança da conta do bar. O funcionário foi verificar as imagens internas e, nesse momento, a turista teria feito gestos considerados racistas, imitando um macaco e reproduzindo sons associados ao animal. Além disso, teria utilizado a palavra “mono”, expressão que, no contexto latino-americano, é frequentemente empregada de forma pejorativa para se referir a pessoas negras.
O caso ganhou repercussão no Brasil e na Argentina. Em entrevista à imprensa argentina, Agostina afirmou que estava arrependida e assustada com as consequências. “Obviamente, foi a pior reação possível. Estou muito arrependida dessa reação”, declarou. Em outra manifestação, disse: “Não deveria ter reagido assim. Não queria fazer sinais diretamente para eles. Foi por causa da euforia, por causa do momento, e foi para as minhas amigas”.
A investigada sustenta que não direcionou os gestos aos funcionários do bar. “Nego categoricamente que os gestos ofensivos tenham sido dirigidos a eles [aos funcionários do bar]. Minha reação de fazer aqueles gestos para minhas amigas foi errada, mas eu nem sabia que eles estavam nos observando. Não sabia que era crime no Brasil”, afirmou.
Ainda segundo seu relato, houve desentendimento no momento do pagamento. “Nós tínhamos pagado tudo. Tenho os comprovantes, com os horários e tudo”, disse, acrescentando que, mesmo após contestar a cobrança, o grupo pagou novamente. “Eles riram da nossa cara. Mesmo assim, pagamos”, relatou.
De acordo com o jornal argentino Infobae, “especificamente, ela é acusada de usar a palavra ‘macaco’, considerada um insulto altamente discriminatório no contexto brasileiro. Em resposta, o gerente do estabelecimento pediu a Páez que permanecesse no local enquanto as imagens eram analisadas e, posteriormente, registrou um boletim de ocorrência”. O mesmo veículo destacou que “do ponto de vista jurídico, o caso se enquadra na política brasileira de tolerância zero contra o racismo e a discriminação. A legislação local considera esses comportamentos como crimes graves, puníveis com pena de prisão”.
Em entrevista à imprensa argentina, Agostina relatou o impacto pessoal da repercussão do caso. “Estou recebendo inúmeras ameaças. Fechei minhas contas. Estou apavorada, literalmente”, disse. Ela é advogada e também atua como influenciadora digital. Antes do episódio, mantinha cerca de 40 mil seguidores no Instagram, conta que foi desativada, e 78 mil no TikTok, atualmente com acesso restrito.
Segundo o jornal La Nación, a jovem é filha de Mariano Páez, empresário do setor de transportes na Argentina, que passou pouco mais de um mês preso no fim do ano passado por violência de gênero, de acordo com o site argentino Info del Estero. O histórico familiar também passou a ser citado em reportagens argentinas após a divulgação do caso no Brasil.
O que diz a lei brasileira?
Pela legislação brasileira, o racismo é tratado como um dos crimes mais graves do ordenamento jurídico. A Constituição Federal estabelece que se trata de delito imprescritível e inafiançável, o que significa que não perde validade com o tempo e não admite pagamento de fiança para liberação imediata. Na prática, isso coloca o crime de racismo em um patamar jurídico diferenciado, ao lado de infrações consideradas estruturais para a proteção da dignidade humana e da igualdade racial.
A tipificação está prevista na Lei nº 7.716/1989, que criminaliza condutas discriminatórias motivadas por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. As penas podem chegar a cinco anos de prisão, a depender da forma e da gravidade da conduta. Ao contrário da injúria racial, que atinge a honra subjetiva de uma pessoa específica, o racismo é entendido como uma ofensa coletiva, pois atinge toda uma comunidade, reforçando estigmas históricos e estruturas de exclusão. Por isso, o sistema jurídico brasileiro trata esse tipo de conduta como uma ameaça direta à ordem constitucional.
No caso de uma turista estrangeira, como a advogada argentina investigada no Rio, a aplicação da lei segue exatamente os mesmos parâmetros adotados para qualquer cidadão brasileiro. A legislação penal brasileira é regida pelo princípio da territorialidade: crimes cometidos em território nacional estão sujeitos às leis do Brasil, independentemente da nacionalidade do autor. Isso significa que o fato de ser estrangeira não reduz nem altera a responsabilidade penal.
As medidas cautelares já impostas, como a apreensão do passaporte e o uso de tornozeleira eletrônica, indicam que a Justiça entendeu existir risco de evasão do país antes da conclusão do processo. Essas medidas têm caráter preventivo e não significam condenação, mas servem para garantir que a investigada permaneça à disposição das autoridades até o fim das apurações.
Se houver indiciamento e posterior denúncia pelo Ministério Público, o caso seguirá para a fase de ação penal. Nesse cenário, a turista poderá responder criminalmente no Brasil, com direito à ampla defesa e ao contraditório. Em caso de condenação, a pena poderá ser cumprida em território nacional, embora tratados internacionais permitam, em alguns casos, a transferência para cumprimento no país de origem, mediante acordos bilaterais e autorização judicial.
Outro desdobramento possível envolve a esfera migratória. Mesmo sendo turista, uma eventual condenação por crime de racismo pode gerar restrições futuras à entrada no Brasil, além de registros em sistemas internacionais de controle migratório. Embora a deportação automática não seja regra nesse tipo de situação, o histórico criminal passa a integrar os bancos de dados das autoridades.
O caso também chama atenção para a diferença entre desconhecimento cultural e responsabilidade jurídica. Alegações de que determinado gesto seria “brincadeira” ou culturalmente tolerado em outro país não afastam a aplicação da lei brasileira. No Direito Penal, o desconhecimento da lei não exclui a responsabilidade, especialmente quando a conduta atinge direitos fundamentais protegidos constitucionalmente.
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A Polícia Civil do Rio informou que o inquérito está em andamento na 11ª DP (Rocinha) e que as imagens das câmeras, os depoimentos das partes envolvidas e eventuais testemunhas serão analisados para definir a responsabilização penal. A investigação segue sob a tipificação de racismo.