O que muda com as novas regras para transporte aéreo de animais: especialistas apontam avanços e lacunas na Lei Joca

Luciano Teixeira – São Paulo
O Senado Federal aprovou novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos domésticos. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir um capítulo específico sobre o tema e, segundo defensores da causa animal, busca preencher uma lacuna na legislação brasileira. O texto, que recebeu substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), ainda precisa retornar à Câmara dos Deputados para nova análise.
A nova norma estabelece que as companhias aéreas deverão oferecer opções de transporte compatíveis com o porte e as necessidades dos animais. As empresas também deverão manter informações atualizadas sobre o serviço, disponibilizar rastreamento dos pets durante a viagem e capacitar suas equipes com equipamentos adequados para o manuseio. Cães-guias mantêm o direito de voar com seus tutores na cabine.
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A discussão em torno do transporte aéreo de animais ganhou força nos últimos anos, com o crescimento do número de famílias que incluem pets em suas rotinas de mobilidade e lazer. Estimativas do Instituto Pet Brasil indicam que o país tem cerca de 167 milhões de animais de estimação, sendo 58 milhões de cães e 27 milhões de gatos. A regulação do setor aéreo para esse público, portanto, é cada vez mais relevante do ponto de vista jurídico, econômico e social.
A proposta foi apelidada de Lei Joca, em referência ao caso do cão da raça Golden Retriever que morreu em abril de 2024 após ser embarcado por engano em um voo errado da Gol Linhas Aéreas e ser mantido por mais de 8 horas dentro de um compartimento de carga pressurizado, sem assistência adequada. O episódio gerou forte repercussão pública e levou o Ministério dos Portos e Aeroportos a lançar, em outubro do mesmo ano, o Plano de Transporte Aéreo de Animais (PATA), com regras administrativas mais rígidas.
A aprovação do texto no Senado foi comemorada por parlamentares. “Agora as companhias aéreas vão poder ofertar o transporte dos pets nos aviões, mas de uma forma segura para os animais e para os passageiros”, declarou a senadora Margareth Buzetti, relatora da matéria. Apesar do avanço, especialistas ouvidos pela reportagem apontam limites no texto aprovado.
Segundo o advogado Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, a aprovação preenche uma lacuna jurídica. “A Lei Joca atende à vacância legislativa referente ao transporte de animais de estimação em aviões. Antes, a única regulamentação expressa era para cães-guias, por meio da Lei nº 11.126/2005 e da Resolução 280/2013 da ANAC. Fora isso, cada companhia estabelecia suas próprias regras, muitas vezes incompatíveis entre si”, explica.
Poliszezuk destaca que o projeto não obriga as empresas a transportar animais, mas estabelece parâmetros técnicos e jurídicos caso o serviço seja oferecido. “Entre as inovações, está a obrigatoriedade de rastreamento do animal durante todo o trajeto, a capacitação das equipes e a publicação de informações completas sobre o serviço. Essas medidas, se bem regulamentadas, podem reduzir significativamente os riscos à integridade dos animais”, diz.
No entanto, para o advogado Leandro Petraglia, especialista em Direito Animal, a nova lei avança pouco em relação à segurança dos pets. “A ‘Lei Joca’, embora carregue o nome do cachorro morto em 2024, não garantiu o essencial: o transporte obrigatório dos animais na cabine, independentemente de porte ou peso. A permanência da decisão nas mãos das companhias perpetua uma prática que já custou a vida de inúmeros animais”, afirma.
Petraglia critica também a exclusão de dispositivos presentes na versão original do projeto da Câmara, como a exigência de veterinários em aeroportos com grande fluxo de passageiros e a obrigatoriedade de rastreamento para animais transportados no compartimento de carga. “Retiraram pontos sensíveis. A lei avança timidamente, mas a realidade é que ainda veremos animais transportados como cargas, sem garantia mínima de conforto ou monitoramento adequado.”
O advogado Yuri Fernandes Lima, sócio do Bruno Boris Advogados, ressalta que o projeto é um reflexo da crescente demanda social por maior proteção a animais domésticos, hoje considerados membros das chamadas famílias multiespécie. “A proposta nasce do clamor público após casos de negligência durante o transporte aéreo de pets. Ela busca alinhar o ordenamento jurídico brasileiro a práticas internacionais e, sobretudo, a um reconhecimento legal do vínculo afetivo entre tutores e animais”, diz.
Entre os avanços, Lima cita a inclusão dos artigos 245-A e seguintes no Código Brasileiro de Aeronáutica, que regulamentam as condições mínimas para o transporte de cães e gatos. “Além disso, os artigos 266-A e 266-B preveem responsabilidade objetiva das companhias em casos de lesão ou morte do animal, o que garante um amparo legal direto ao tutor.”
Apesar disso, ele concorda que o texto ainda requer ajustes. “Faltam previsões sobre protocolos de emergência, atendimento veterinário imediato e regulamentação mais clara sobre o porte dos animais que podem ou não ser transportados na cabine. O rastreamento precisa ser obrigatório em todos os casos, com mecanismos transparentes de informação ao tutor.”
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A legislação aprovada prevê que os animais devem ser transportados em condições confortáveis na cabine, salvo se houver risco à segurança do voo ou à saúde do animal. As empresas ficam responsáveis por manter equipe treinada e utilizar equipamentos específicos. A informação sobre o serviço deve ser acessível e atualizada em seus canais oficiais.
O projeto retornará à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas no Senado. Enquanto isso, especialistas alertam para a necessidade de envolvimento técnico da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Ministério dos Portos e Aeroportos na regulamentação complementar.