O IVA e seus desafios para os escritórios de contabilidade

O IVA e seus desafios para os escritórios de contabilidade
Em 2026, se tornará obrigatório aos contribuintes destacar o valor apurado de IBS e CBS em todos os documentos fiscais/Agência Brasil
Publicado em 14/05/2025 às 7:57

Victor Hugo Scandalo Rocha e Luiz Renato Hauly*

Com a implementação do novo sistema criado pela Reforma Tributária, o documento fiscal eletrônico (Nota Fiscal) desempenhará importantíssimo papel para o cumprimento dos deveres tributários. Por isso, a Receita Federal, as Fazendas Estaduais e Municipais e outras entidades da Administração Pública já têm se movimentado para a construção do novo modelo do documento fiscal.  

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Em abril, foi publicada a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01 divulgando as primeiras alterações quanto à mudança nos layouts e procedimentos relativos à emissão das Notas Fiscais. Conforme o documento, os novos campos para inserção de informação serão disponibilizados ainda este ano, porém o seu preenchimento apenas será obrigatório a partir de 2026.

No ano em questão, se tornará obrigatório aos contribuintes destacar o valor apurado de IBS e CBS em todos os documentos fiscais. Por isso, será necessário adaptar os sistemas internos para cumprir esta nova exigência. No entanto, ainda não será preciso pagar os novos tributos. Conforme informações divulgadas, o destaque será apenas informativo, para auxiliar aos órgãos públicos na parametrização do novo sistema e fornecer dados para a fixação das alíquotas dos novos tributos.

 Dentre as mudanças trazidas pela NT NFe 2025.002.v.1.01, destacam-se: a criação de códigos para a identificação do tratamento de IBS e CBS a ser aplicado à operação; a inclusão de campo para a informação do Município de destino da operação; e campos para a informação da destinação do bem para fins de determinação da possibilidade de tomada de crédito. Além disso, a emissão das notas fiscais contará com regras de validação automática a fim de auxiliar o contribuinte e garantir a correção das informações inseridas.

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Importa destacar que a Nota Fiscal tende a ser o documento “base” para a operação do novo sistema. A princípio, a emissão da Nota Fiscal constituirá a única obrigação acessória a ser cumprida pelo contribuinte quanto ao IBS e a CBS. Todas as informações contidas na nota hão de ser automaticamente inseridas em portal eletrônico, que realizará a apuração dos débitos e créditos dos tributos e informará o saldo a pagar para o contribuinte. Ainda conforme a Nota Técnica, eventuais ajustes deverão, sempre que possível, ser realizados a partir da emissão de novas notas fiscais, cancelando, retificando ou complementando as anteriores.  

Diante destas alterações, percebe-se uma relevante mudança no âmbito de trabalho para os escritórios de contabilidade. Com os novos sistemas, tendentes a automatizar ao máximo os trâmites fiscais, os escritórios de contabilidade não mais terão a incumbência de realizar as apurações e declarações tributárias. Esta linha de trabalho “manual”, tende a ser gradualmente substituída por uma atuação estratégica e consultiva junto às empresas.

As empresas precisarão rever suas opções fiscais, planejamentos e estruturas empresariais. Necessitarão também de uma assessoria contábil mais atuante na solução de dúvidas quanto às novas regras de incidência e apuração do IBS e da CBS, promovendo adaptação ao novo sistema. Com isso, o foco do trabalho dos escritórios de contabilidade tende a se deslocar: da apuração para a validação; do operacional para o estratégico. O contador se consolidará como um parceiro essencial na tomada de decisões pelas empresas, de modo a se destacar pelo conhecimento sistêmico dos novos tributos e pela capacidade de encontrar e oferecer soluções estratégicas às empresas.

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*Victor Hugo Scandalo Rocha é sócio do Rocha & Rocha Advogados, diretor jurídico do Movimento Destrava Brasil e Luiz Renato Hauly é diretor econômico do Movimento Destrava Brasil.

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