O impacto jurídico da guerra entre EUA, Israel e Irã: conflito afeta contratos, comércio e diplomacia do Brasil

Luciano Teixeira – São Paulo
A escalada do conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã após o anúncio de bombardeios a instalações nucleares iranianas por forças norte-americanas e o contra-ataque iraniano à base americana de Al-Udeid, no Catar, reacendeu debates no mundo jurídico internacional. A ofensiva do governo estadunidense, classificada como uma resposta estratégica do governo Trump à crescente tensão no Oriente Médio, levanta implicações para o Direito Internacional Humanitário, os tratados multilaterais de não proliferação e o princípio da soberania estatal.
Leia também: Trump, Netanyahu e Khamenei: sintomas de um colapso global
No entanto, o artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas proíbe expressamente o uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado. A exceção prevista no artigo 51 é o direito à legítima defesa apenas em caso de ataque armado. Para muitos juristas, os ataques configuram violação da Carta da ONU. A doutrina da “self-defense against imminent threat“, formulada pelos EUA no pós-11 de Setembro, ainda é amplamente controversa.
A advogada Ana Carolina Pascolati, doutora em Direito pela PUC-SP, alerta que os EUA, ao agir sem autorização do Conselho de Segurança, ultrapassam os limites da legalidade internacional: “O artigo 2(4) da Carta da ONU veda não apenas o uso da força, mas também sua simples ameaça. A legítima defesa preventiva, sem um ataque armado concretizado, não se sustenta juridicamente”, diz.
Pascolati reforça que o Brasil, como signatário da Carta e tradicional defensor do multilateralismo, deve manter uma interpretação restritiva: “O Brasil historicamente se opõe a ações unilaterais desse tipo. Trata-se de uma conduta incompatível com os princípios que regem a convivência pacífica entre os Estados.”
Outro pilar em risco é o TNP, o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, um dos principais acordos multilaterais sobre controle de armamentos no mundo, do qual o Brasil é signatário. Segundo Pascolati, o tratado perde credibilidade quando tanto signatários quanto não signatários desrespeitam suas obrigações. “Ataques unilaterais a instalações supostamente civis, sem esgotamento de mecanismos de inspeção, fragilizam o regime jurídico da não proliferação.”
Israel, que nunca confirmou nem negou oficialmente possuir armas nucleares, não é signatário formal do TNP. Essa assimetria jurídica amplia a sensação de instabilidade, pois, na visão de diversos países do Sul Global, há uma seletividade na aplicação das normas internacionais.
Convenções de Genebra e o risco à população civil
Um dos pilares do Direito Internacional Humanitário são as Convenções de Genebra, que protegem civis em conflitos armados. Embora os alvos iniciais tenham sido instalações militares ou estratégicas, imagens de destruição e notícias de impactos indiretos em áreas habitadas começam a emergir.
Outras notícias: Terceiro episódio do podcast de Lexlegal sobre “IA no mundo do trabalho debate o Direito Digital
Segundo o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), o respeito ao princípio da distinção — que exige diferenciação clara entre alvos militares e civis — é essencial. “A destruição de infraestrutura energética e nuclear próxima a centros urbanos pode configurar ataques desproporcionais ou indiscriminados”, alerta nota da organização.
Estreito de Ormuz: litígios comerciais e direitos do mar
O Parlamento iraniano aprovou o fechamento do Estreito de Ormuz, medida que ainda depende de validação final, mas que já impacta contratos de transporte e fretes. O estreito é rota de 20% do petróleo global.
“O fechamento viola a Convenção da ONU sobre o Direito do Mar, especialmente o artigo 38, que garante o direito de passagem”, diz Ana Amélia Tormin, diretora jurídica e CSO da Timbro, trading especializada em importação e exportação de produtos. “Mas, se houver justificação por segurança nacional em contexto de guerra, há margem para debate.”
As empresas afetadas — especialmente do setor energético e de transporte marítimo — já buscam respaldo em cláusulas contratuais para alegar força maior ou revisar preços. Em tribunais arbitrais internacionais, devem surgir litígios que testarão os limites entre segurança nacional, responsabilidade contratual e os efeitos de atos soberanos em cadeias logísticas globais.
Segundo Pascolati, esse fechamento representa risco concreto para o comércio brasileiro: “Empresas com contratos de exportação ou importação via Golfo Pérsico já enfrentam incertezas logísticas, aumento de custo e risco de inadimplemento.”
Ana Amélia Tormin destaca que o evento pode ser invocado como força maior: “Para resguardar o direito contratual, as empresas devem notificar seus parceiros comerciais. Essa é uma medida de boa-fé que antecipa a possibilidade de litígios.”
Efeitos sobre tratados bilaterais e acordos de paz
A guerra também atinge acordos regionais e bilaterais, como os Acordos de Abraão, que normalizaram relações entre Israel e países árabes como Emirados Árabes Unidos e Bahrein. Analistas jurídicos temem que a tensão possa enfraquecer cláusulas de cooperação econômica, segurança e mediação previstas nesses tratados.
Assuntos relacionados: Guterres alerta sobre ciclo de represália após EUA bombardearem o Irã
Além disso, a situação fragiliza negociações anteriores de reativação do Acordo Nuclear com o Irã, assinado em 2015 e do qual os EUA se retiraram em 2018. A possibilidade de retomada do acordo, costurada nos últimos anos, praticamente desaparece com os novos ataques, o que cria um vácuo jurídico perigoso no controle de armas nucleares na região.
Reflexos contratuais no Brasil: Direito Empresarial em alerta
O Brasil, embora não envolvido diretamente no conflito, é afetado pela volatilidade nos preços do petróleo e pela instabilidade nos tratados multilaterais. Empresas brasileiras com contratos de fornecimento atrelados a portos no Golfo Pérsico enfrentam incertezas logísticas e possíveis aumentos de custo.
Do ponto de vista diplomático, o Itamaraty reafirmou seu compromisso com o multilateralismo e a solução pacífica de controvérsias, posicionando-se contrariamente a ações unilaterais. “A ruptura de normas internacionais cria precedentes perigosos que afetam todos os países, inclusive os em desenvolvimento”, afirmou nota oficial divulgada na noite do último sábado.
Além disso, especialistas em arbitragem e contratos internacionais no Brasil alertam para a importância de revisar cláusulas de força maior e war risk (risco de guerra) em contratos comerciais, inclusive em setores como agronegócio, energia e importações tecnológicas.
Lucas Affonso, advogado do Schiefler Advocacia, avalia que o impacto imediato sobre contratos firmados no Brasil é limitado. “Eventos como aumento do petróleo ou tensão internacional são riscos previsíveis. Para contratos empresariais internos, dificilmente justificam revisão ou rescisão.”
Entretanto, contratos internacionais complexos podem ser afetados: “Negócios envolvendo cadeias logísticas com os EUA ou região do Golfo podem ser prejudicados por embargos, sanções ou impossibilidade material de execução.”
Tanto Pascolati quanto Tormin veem na crise uma oportunidade para o Brasil reforçar sua imagem internacional. “Com base nos artigos 2(4) e 51 da Carta da ONU e no artigo 4º da Constituição, o país pode exercer uma diplomacia ativa e equilibrada”, diz Pascolati.
“O Brasil deve reafirmar seu compromisso com solução pacífica de controvérsias. Essa postura não é apenas coerente com nossos valores constitucionais, mas protege nossos interesses comerciais e logísticos”, analisa Tormin.
Instituições internacionais sob pressão
A expectativa é que a Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, seja acionada por países que considerarem a ofensiva uma violação ao direito internacional. No entanto, a CIJ depende de consentimento dos Estados para julgar casos específicos, o que pode limitar sua atuação em curto prazo.
Já o Tribunal Penal Internacional (TPI), que julga crimes de guerra, tem maior autonomia, mas enfrenta limitações políticas — especialmente no que diz respeito à jurisdição sobre cidadãos de países que não ratificaram o Estatuto de Roma, como os EUA e Israel. A Corte Internacional de Justiça (CIJ) pode ser acionada, mas depende da anuência dos Estados. O Tribunal Penal Internacional (TPI) possui maior autonomia para investigar crimes de guerra, mas sua jurisdição é limitada em relação a países como EUA e Israel, que não são parte do Estatuto de Roma.
Veja também: A experiência que o jurídico não entrega (pode) custar caro
No fim, ou no começo dessa história, a guerra entre EUA, Israel e Irã desestabiliza não apenas o Oriente Médio, mas também os alicerces do Direito Internacional contemporâneo. Para o Brasil, os efeitos já se manifestam no preço do petróleo, no risco logístico e em contratos de comércio exterior. Mas também abrem espaço para uma atuação diplomática coerente com seus princípios constitucionais, reafirmando sua vocação de mediador internacional e defensor da ordem jurídica multilateral.