O custo invisível da LGBTQIAPN+fobia no mercado jurídico

O custo invisível da LGBTQIAPN+fobia no mercado jurídico
A advocacia verdadeiramente comprometida com os valores constitucionais da dignidade, igualdade e liberdade não pode tolerar que o pertencimento esteja condicionado ao silêncio, à adaptação forçada ou ao medo da exclusão/Magnific
Publicado em 17/05/2026 às 13:12

Phillip Pazeto, Ana Stefanie e Desiree Galdi*

A advocacia brasileira vive um momento de aparente amadurecimento institucional. Nos últimos anos, temas ligados à diversidade passaram a ocupar espaço permanente nas agendas de governança de grandes escritórios, departamentos jurídicos e entidades de classe. O avanço das políticas de ESG (Environmental, Social and Governance), que movimentaram investimentos globais estimados US$ 33,9 trilhões (até este ano de 2026, PWC) e a publicação do 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (Perfil ADV), divulgado pelo Conselho Federal da OAB em 2024, pareciam indicar uma transformação estrutural no setor.

Os dados, porém, revelam um cenário mais complexo e profundamente contraditório. Enquanto o discurso institucional evolui, a violência contra a população LGBTQIAPN+ permanece em níveis alarmantes. Em 2023, o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas da comunidade, segundo levantamento do Grupo Gay da Bahia (GGB), o equivalente a uma perda humana a cada 34 horas.

Leia também: CNJ lança versão digital do Formulário Rogéria para proteção da população LGBTQIA+

O relatório ressalta que os dados foram compilados a partir de notícias, pesquisas e denúncias encaminhadas à entidade, diante da ausência de estatísticas oficiais produzidas pelo Estado brasileiro sobre crimes de ódio contra a população LGBTQIAPN+. O próprio GGB alerta, ainda, para a histórica subnotificação desses casos, indicando que a violência letal pode ser significativamente maior do que a oficialmente documentada.

Embora frequentemente tratados apenas como questão de segurança pública, esses números produzem impactos diretos no ambiente profissional e, em especial, no ecossistema jurídico. A violência estrutural molda trajetórias e influencia a forma como profissionais ocupam espaços tradicionalmente heteronormativos, dinâmica identificada na pesquisa “Respostas judiciais para casos de LGBTfobia no Brasil“, da FGV Direito SP (2025), como fator de estigmatização dentro do próprio sistema de justiça.

Nesse contexto, o conceito de “estresse de minoria”, formulado pelo psicólogo Ilan Meyer no periódico Psychological Bulletin (2003), ajuda a compreender os efeitos subjetivos dessa realidade. No Brasil, estudos como o de Trevor Dunn, publicado na Psychology of Sexual Orientation and Gender Diversity (2014), demonstraram que o estigma social e a homonegatividade internalizada são fatores diretamente associados ao aumento de sintomas de ansiedade e depressão em minorias sexuais.

Diferentemente do estresse inerente à prática da advocacia, marcado por prazos e competitividade, o estresse de minoria decorre da necessidade permanente de administrar a própria identidade em ambientes percebidos como inseguros.

Na prática, muitos profissionais atuam em estado de hipervigilância, omitindo relações afetivas para reduzir riscos de discriminação. O custo psicológico desse ‘closet corporativo’ é mensurável. Conforme demonstrado no estudo de Krill, Johnson e Albert (2016), publicado no periódico científico Journal of Addiction Medicine em parceria com a American Bar Association (ABA) e a Hazelden Betty Ford Foundation, a análise da saúde mental de mais de 13 mil advogados revelou índices expressivos de depressão (28%) e ansiedade (19%).

A própria demografia da classe evidencia lacunas de representatividade. O já citado Perfil ADV da OAB Nacional revelou que apenas 1% dos advogados se identificam fora do padrão cisnormativo. Nos espaços de liderança, o cenário é ainda mais restrito, o guia Análise Advocacia Diversidade e Inclusão (2023) apontou que 32% das grandes bancas brasileiras não informam nenhum sócio assumidamente LGBTQIAPN+.

Apesar disso, algumas mudanças se consolidam. O mercado jurídico brasileiro demonstra avanços na formalização de políticas de diversidade, tendência impulsionada pela adoção de métricas de ESG e governança. Iniciativas como o Selo Cesa de Equidade de Gênero (2024) e grupos de afinidade internos, como o GPAOrgulho+, demonstram que ambientes inclusivos impactam diretamente a retenção de talentos.

Outros artigos: Inteligência artificial e inclusão LGBTQIAPN+: um chamado à responsabilidade social e técnica

O Poder Judiciário também consolidou parâmetros relevantes. Diante da omissão legislativa, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADO 26 e o MI 4.733 em 2019, equiparou a LGBTQIAPN+fobia ao crime de racismo, impondo às instituições o dever jurídico de enfrentar práticas discriminatórias. A partir desse marco, a inclusão deixou de ser apenas uma pauta reputacional para se tornar uma exigência compatível com os fundamentos constitucionais da dignidade humana.

A advocacia brasileira vive, hoje, um ponto de inflexão. Não há compatibilidade entre um setor que se apresenta como defensor da Constituição e ambientes sustentados pelo silenciamento identitário. O verdadeiro desafio não está apenas na “porta de entrada”, mas na capacidade de garantir que profissionais LGBTQIAPN+ possam construir carreiras sem que a própria existência se transforme em mecanismo de autocontenção. Enquanto o custo da dignidade continuar sendo suportado individualmente, a promessa de inclusão do mercado jurídico seguirá incompleta.

Nesse cenário, a construção de ambientes realmente inclusivos não pode recair apenas sobre profissionais LGBTQIAPN+. O apoio da comunidade heterossexual e cisgênera é fundamental para que a diversidade deixe de existir apenas no discurso institucional e passe a fazer parte da cultura do ambiente jurídico.

Mais do que políticas formais, enfrentar a LGBTQIAPN+fobia exige atitudes concretas no cotidiano, interromper comportamentos discriminatórios, criar espaços seguros de escuta e garantir que profissionais não precisem esconder aspectos da própria identidade para serem respeitados. Quando colegas e lideranças se posicionam de forma ativa, o peso historicamente suportado de maneira individual pelas minorias passa a ser dividido de forma coletiva.

A inclusão real começa justamente quando a permanência e o crescimento profissional deixam de depender de mecanismos constantes de autocensura ou adaptação identitária.

Portanto, a transformação do ambiente jurídico, depende do reconhecimento de que inclusão não se resume à presença simbólica de pessoas LGBTQIAPN+ em escritórios e departamentos, mas à construção de estruturas em que essas profissionais possam existir de forma plena, segura e respeitada.

Veja também:  Tribunal valida exclusão de motorista de aplicativo por LGBTfobia e assédio

A advocacia verdadeiramente comprometida com os valores constitucionais da dignidade, igualdade e liberdade não pode tolerar que o pertencimento esteja condicionado ao silêncio, à adaptação forçada ou ao medo da exclusão. O avanço institucional ocorre justamente quando a diversidade deixa de ser tratada como exceção a ser administrada e passa a ser compreendida como elemento indispensável para a construção de um ambiente jurídico mais humano, ético e democrático. Sempre lado a lado. 

*Phillip Pazeto, Ana Stefanie e Desiree Galdi são advogados do escritórios Goulart Penteado.

SÃO PAULO WEATHER