O cartão de crédito consignado é mesmo um vilão?

Veluma Gugel Nadin e Luciana Buchmann Freire*
O Brasil já viu muitos modismos jurídicos, mas poucos cresceram tanto nos últimos anos quanto as ações contra o cartão de crédito consignado. Em um piscar de olhos, os cartórios judiciais foram tomados por processos e questionamentos que vão desde “eu não sabia que estava contratando um cartão” até o “essa dívida nunca acaba!”
Em meio ao turbilhão de litígios, uma pergunta se impõe: será que o cartão consignado é realmente um problema ou estamos lidando com um grande mal-entendido – amplificado por um uso deturpado da Justiça?
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Antes de julgarmos esse réu improvável, vamos entender quem ele é, como funciona e por que ele pode ser um aliado – e não um inimigo – no cenário do crédito.
Para muitos, a palavra “cartão de crédito” já traz aquele frio na espinha, e com razão: as taxas de juros do crédito rotativo no Brasil podem transformar uma simples compra parcelada em uma bola de neve financeira. Mas o cartão consignado é diferente. Ele é um cartão de crédito convencional em sua essência, mas com um detalhe crucial: o pagamento mínimo da fatura – aquele que nos cartões comuns pode se multiplicar em juros abusivos – é descontado diretamente do salário ou benefício do cliente.
Ou seja, enquanto um cartão de crédito tradicional pode gerar uma dívida descontrolada se o cliente pagar apenas o mínimo mês a mês, o consignado já garante que esse pagamento ocorra automaticamente. Como consequência, os bancos conseguem cobrar juros muito mais baixos do que nos cartões tradicionais, já que o risco de inadimplência é reduzido e, no cenário do crédito, previsibilidade é ouro.
Se o crédito fosse um medicamento, o cartão consignado seria um dos mais eficazes disponíveis: reduz o risco de inadimplência, melhora o acesso ao crédito e ainda custa menos do que as alternativas disponíveis.
Mas, assim como ocorre com qualquer remédio, o problema não está no produto, mas em seu uso inadequado. Muitos consumidores contratam o cartão consignado sem entender suas regras e, quando se deparam com seu funcionamento, culpam o sistema por não terem lido a bula.
Pior: há aqueles que deliberadamente tomam uma dose sem necessidade e, depois, alegam que o remédio era venenoso – contratam sabendo exatamente do que se trata, mas logo em seguida ajuízam ações para tentar obter uma vantagem financeira, utilizando o Poder Judiciário como se fosse um “jogo do tigrinho”.
O cenário é preocupante, já que estamos diante de um produto financeiro regulamentado, seguro, com juros reduzidos e limitado por lei – para garantir que ninguém comprometerá todo seu benefício com dívidas. Ou seja, diferentemente do cartão de crédito tradicional, que pode ser usado sem qualquer critério e gerar um endividamento descontrolado, o consignado já nasce com um freio embutido para evitar excessos. Por que então virou alvo de tantas ações?
Um dos principais questionamentos nos tribunais é: “está sendo descontado há meses, quando irá acabar?” e a resposta está na natureza do produto. Assim como qualquer cartão de crédito, o cliente tem a liberdade de pagar apenas o mínimo da fatura (5%, descontados automaticamente) ou quitar um valor maior para reduzir o saldo devedor.
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No entanto, se ele pagar somente o valor mínimo todo mês, o saldo restante será financiado dentro das mesmas regras do cartão convencional. A diferença? Os juros do consignado são bem menores.
A grande questão não é que a dívida nunca acaba, mas sim que o cliente pode continuar usando o cartão – e, com isso, a fatura pode se manter constante se não houver um pagamento além do mínimo. É simples: a previsibilidade do final da dívida está diretamente relacionada com o uso do cartão e, por isso o Banco não pode dizer o número exato de parcelas que será descontado – porque depende do cliente.
O cartão de crédito consignado não é um vilão, mas uma ferramenta financeira eficiente – desde que usada corretamente. O cartão de crédito consignado abre portas para aposentados, pensionistas e servidores, dando-lhes autonomia financeira.
O que realmente precisa mudar não é o produto, mas sim: 1). O treinamento adequado dos responsáveis pela venda do produto – com punições em caso de omissão de informação aos clientes; 2). Plataformas e contratos redigidos com linguagem simples e acessível; 3). A compreensão clara sobre seu funcionamento para clientes, advogados, magistrados, e, por fim, 4). O uso do Judiciário como tentativa de vantagem econômica, sem base legítima.
Não se trata aqui de se questionar o direito do consumidor de buscar reparação quando há falha na prestação de serviços. Mas, quando ações começam a se multiplicar sem uma base real de lesão, cria-se um efeito colateral perigoso: a banalização do litígio.
A Justiça é um espaço de equilíbrio, de garantia de direitos e de solução de conflitos reais – não pode ser vista como uma aposta na esperança de um ganho inesperado.
Estamos diante de um produto que é regulamentado, limitado e com previsão legal. E a Justiça não pode ser loteria. Cabe a nós, operadores do Direito, sermos agentes de transformação, barrando essa enxurrada de ações sem fundamento e defendendo um Judiciário que atue para resolver conflitos reais – e não para alimentar falsas esperanças de ganhos fáceis.
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Se há algo a ser ajustado no sistema, que seja a educação financeira e a transparência, e não a inversão de valores que transforma um medicamento eficaz em um suposto veneno. Se queremos uma Justiça forte, precisamos deixar de tratar o Direito como um jogo de azar.
*Luciana Buchmann Freire é diretora do Departamento Jurídico do Banco BMG e integrante dos comitês de Produtos, Aceitação de Clientes e PLD e de Ética. É formada pela USP e especializada em Direito Empresarial. Luciana Buchmann Freire é diretora do Departamento Jurídico do Banco BMG e integrante dos comitês de Produtos, Aceitação de Clientes e PLD e de Ética. É formada pela USP e especializada em Direito Empresarial.