Novo portal permite consulta de decisões sobre recursos do INSS

Novo portal permite consulta de decisões sobre recursos do INSS
Novo portal do CRPS permitirá consultar jurisprudência sobre recursos de benefícios do INSS de forma simples e digital/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Publicado em 11/09/2025 às 11:30

Da redação de LexLegal

Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) disponibilizou o Portal Consulta Jurisprudência, que reúne de forma pública as decisões finais (acórdãos) emitidas pelas juntas de recursos e câmaras de julgamento do órgão. A iniciativa busca dar mais transparência e segurança jurídica aos processos que contestam decisões administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O recurso administrativo é o mecanismo utilizado por segurados para recorrer quando um pedido de benefício é negado. Agora, com a nova plataforma digital, será possível verificar como cada unidade julgou casos semelhantes e quais critérios foram considerados, facilitando a pesquisa de jurisprudência e promovendo maior uniformidade nos julgamentos.

Segundo o Ministério da Previdência Social, as decisões disponibilizadas no portal não conterão informações pessoais dos segurados. O colegiado é responsável por analisar recursos envolvendo benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, pensões e auxílios.

Como funciona o portal

O acesso ao Portal de Jurisprudência do CRPS deve ser feito pelo Gov.br, com login por CPF e senha. A ferramenta permite consultar por diferentes filtros: tipo de processo, período, unidade julgadora, objeto do recurso, espécie de benefício, além de palavras-chave presentes na ementa ou no voto do acórdão.

Entre os exemplos de termos pesquisáveis estão benefícios como pensão por morte, aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária. O resultado da busca mostra a jurisprudência firmada sobre o tema de interesse.

Recurso administrativo segue o mesmo procedimento

O lançamento do portal não altera a forma de apresentação dos recursos administrativos contra decisões do INSS. O prazo continua sendo de 30 dias após a ciência da decisão contestada.

O pedido pode ser protocolado de forma totalmente online, pelos canais oficiais: Central 135 (telefone), aplicativo Meu INSS ou site do Meu INSS. O segurado deve preencher o formulário eletrônico, anexar os documentos digitalizados no formato PDF (até 5 MB por arquivo e limite total de 50 MB) e enviar pela plataforma.

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O julgamento pode levar alguns meses. Durante esse período, o interessado poderá acompanhar o andamento do processo pelo próprio sistema do Meu INSS. A decisão final é comunicada diretamente ao segurado.

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