Novo marco legal de combate ao crime organizado é aprovado no Senado

Da redação de LexLegal
O Senado Federal aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que visa reformular as estratégias de combate ao crime organizado no Brasil. A proposta, que passa a integrar o PL 5.582/2025 do Poder Executivo, retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise. Conhecido como PL Antifacção, o projeto, que passou também pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determina punições mais severas para os membros de facções criminosas e milícias. Entre as mudanças mais relevantes está o aumento da pena para líderes desses grupos, podendo chegar até 120 anos, dependendo das circunstâncias.
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O relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou ajustes no texto com o objetivo de tornar mais eficaz o enfrentamento das facções e milícias que controlam territórios, intimidam as comunidades e dificultam a presença do Estado. Em sua justificativa, Vieira afirmou que sua versão buscou atender àqueles que realmente sofrem com a violência, destacando que o lobby das vítimas de facções e milícias foi negligenciado em muitas discussões. “O lobby que não teve acesso a esta Casa foi o das vítimas, foi o da população que fica à mercê do domínio de facções e milícias”, afirmou.
Uma das principais mudanças foi a remoção do conceito de “domínio social estruturado” do texto, incluído pela Câmara. De acordo com o relator, a expressão era vaga e poderia levar a interpretações equivocadas e distorcidas.
Apesar do apoio do governo e de senadores como Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Seif (PL-SC), que argumentaram que facções e milícias têm comportamentos similares aos de terroristas, a proposta de equiparar suas ações ao terrorismo foi rejeitada pela maioria. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) foi um dos que defendeu que os grupos criminosos fossem tratados pela legislação antiterrorismo. “O que está acontecendo no Brasil é terrorismo”, disse Girão, reforçando a gravidade das ações dessas organizações.
No entanto, Alessandro Vieira, refutou essa sugestão, esclarecendo que o conceito técnico de terrorismo não se aplica a essas facções. Segundo ele, esses grupos agem motivados pela proteção de atividades ilícitas, não por objetivos políticos ou ideológicos, como ocorre em casos típicos de terrorismo. “Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas”, concluiu Vieira.
Além de endurecer as penas, o novo marco legal também propõe uma atualização da Lei das Organizações Criminosas, substituindo a criação de uma legislação paralela, o que poderia resultar em questionamentos jurídicos. Penas mais altas para homicídios cometidos por membros de facções, que podem variar entre 20 e 40 anos, e para quem integra ou financia essas organizações, que poderá ser punido com até 30 anos, estão entre as principais alterações.
A proposta também impõe regras mais rígidas para a progressão de regime, exigindo que condenados por crimes hediondos cumpram no mínimo 70% da pena em regime fechado, e para membros de facções e milícias, a pena no regime fechado pode ultrapassar os 75%, dependendo do caso. Além disso, a atualização das ferramentas de investigação será ampliada, incluindo a autorização para escutas ambientais e monitoramento por softwares especializados, com a possibilidade de interceptações telefônicas aceleradas em situações de risco iminente.
Outro ponto importante é a criação de um banco de dados nacional que reunirá informações sobre integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, permitindo uma maior integração entre os órgãos de segurança pública no combate ao crime organizado.
Em relação à segurança pública, o projeto também prevê o monitoramento de conversas e visitas de presos ligados a facções, além da responsabilidade das empresas de pagamento e financeiras no combate às apostas ilegais usadas para a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas. O texto propõe ainda a criação de um novo tributo sobre as apostas online (bets), com a previsão de arrecadação de até R$ 30 bilhões por ano.
A proposta também assegura maior proteção a testemunhas, com medidas de segurança como sigilo de dados e uso de videoconferências nos processos. Além disso, estabelece sanções para agentes públicos envolvidos com facções criminosas, incluindo inelegibilidade por até oito anos.
No mercado de combustíveis, o projeto sugere um controle mais rígido, impondo que empresas da área registrem todas as operações de venda e transporte de produtos derivados do petróleo. Essa medida visa restringir a atuação de facções criminosas nesse setor.
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Completam o texto ainda outras mudanças, como a criação de um crime específico para recrutamento de crianças e adolescentes para atividades criminosas, e a possibilidade de bloquear serviços como energia elétrica, internet e telefonia de investigados.