Novo edital permite renegociação de dívidas com o governo de até R$ 45 milhões

Da redação de LexLegal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que cria novas condições de renegociação de débitos inscritos em dívida ativa da União. A medida, que já está em vigor e cujo prazo de adesão termina em 30 de setembro, pode beneficiar milhares de empresas de pequeno e médio porte, além de pessoas físicas. O diferencial está na amplitude: permite regularizar dívidas tributárias e não tributárias de até R$ 45 milhões, com descontos, prazos alongados e possibilidade de compensação com precatórios federais e créditos tributários.
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O anúncio se insere na política de transação tributária, instrumento que vem sendo utilizado nos últimos anos para reduzir o estoque de dívidas e diminuir o contencioso entre contribuintes e o Fisco. Desde 2019, quando a modalidade foi consolidada pela Lei nº 13.988, a União vem editando editais temáticos ou setoriais, mas em geral focados em grandes devedores ou casos específicos. O novo edital se destaca justamente por ampliar o alcance para aqueles que tradicionalmente ficaram de fora das negociações.
O alcance da medida
O edital atinge tanto pessoas físicas com débitos inscritos quanto empresas de menor porte, especialmente aquelas que enfrentaram dificuldades financeiras nos últimos anos e acabaram acumulando pendências fiscais. A inscrição em dívida ativa, em muitos casos, funciona como um bloqueio de acesso a crédito e linhas de financiamento, já que os bancos consultam a situação do contribuinte junto à PGFN. Por isso, ao abrir essa possibilidade de negociação, o governo federal aposta em reintegrar milhares de contribuintes à economia formal.
“Permitir que empresas de menor porte e até mesmo pessoas físicas possam aderir à proposta e regularizar suas contas com o Fisco é a maior virtude desta iniciativa. Isso viabiliza a reinserção de milhares de contribuintes na economia formal, amplia o acesso ao crédito e estimula novos negócios”, afirma o advogado tributarista Marco Antônio Ruzene, sócio do Ruzene Sociedade de Advogados.
Segundo ele, o efeito não se restringe à esfera individual. Ao favorecer a regularização, há reflexos positivos na concorrência empresarial e até na geração de riqueza regional, já que empresas formalmente adimplentes têm melhores condições de competir em licitações públicas e de captar investimentos.
Aspectos legais: limites e possibilidades
Do ponto de vista jurídico, o edital segue a lógica da transação tributária por adesão, prevista no Código Tributário Nacional e regulamentada pela Lei nº 13.988/2020. A transação não é um simples parcelamento: trata-se de um acordo que pode envolver descontos sobre multas e juros, prazos diferenciados e até compensações com créditos reconhecidos contra a União.
“A possibilidade de compensar com precatórios federais e valores de restituições ou ressarcimentos tributários é um diferencial importante. Isso reforça o caixa da União e reduz o volume de execuções fiscais, o que beneficia tanto o contribuinte quanto o Estado”, explica Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista e sócio do Grupo GSV.
Vieira observa que o edital não permite o uso de prejuízos fiscais ou base negativa da CSLL para quitação, o que poderia ser uma alternativa para empresas maiores. Ainda assim, considera que o foco no público-alvo — pequenos negócios e pessoas físicas — torna as condições adequadas.
Ferramentas de consulta e adesão
Para participar, o contribuinte deve acessar o portal Regularize da PGFN ou o aplicativo Dívida Aberta, que lista todos os devedores inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. A ferramenta permite verificar os valores pendentes, acompanhar a situação fiscal e simular condições de negociação.
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A exigência de transparência é um ponto enfatizado pela PGFN, já que muitos contribuintes sequer têm clareza sobre o montante real de sua dívida ou sobre a existência de inscrições em aberto. Ao centralizar as informações em plataformas digitais, a União busca facilitar a adesão e evitar entraves burocráticos.
Além disso, o edital prevê que, em caso de inadimplência no acordo, o contribuinte poderá ser excluído da transação, retomando-se as medidas de cobrança, como bloqueio de ativos, penhora de bens e protesto extrajudicial. Isso reforça o caráter de oportunidade única para quem deseja regularizar a situação.
A estratégia da PGFN com este edital também está alinhada a uma diretriz mais ampla: reduzir o estoque de execuções fiscais no Judiciário, que historicamente representam um dos maiores gargalos do sistema judicial brasileiro. Estima-se que quase 40% dos processos em tramitação estejam relacionados à cobrança de tributos.
Segundo Vieira, a política de transações vem mostrando resultados. “A iniciativa é parte de um esforço contínuo do governo em oferecer soluções negociadas para a regularização fiscal, com foco na eficiência arrecadatória e na desjudicialização de conflitos tributários.”
Isso significa que, ao incentivar a regularização via acordo, o Estado deixa de gastar recursos com litígios de baixa recuperação e aumenta a probabilidade de arrecadação. Para os contribuintes, reduz-se a insegurança e os custos de enfrentar longos processos judiciais.
Impactos esperados
Especialistas avaliam que o Edital PGDAU nº 11/2025 pode se tornar um marco na inclusão fiscal de pequenos negócios. O valor limite de até R$ 45 milhões abrange empresas médias, mas é especialmente relevante para empreendedores de menor porte, que costumam ter maior dificuldade de acesso a programas de regularização.
Os impactos esperados incluem:
- Reinserção de contribuintes no mercado formal, com reflexos no crédito e na competitividade;
- Fortalecimento da base arrecadatória da União, por meio da ampliação do número de acordos;
- Redução da litigiosidade tributária, aliviando o Judiciário;
- Maior previsibilidade fiscal para empresas que antes estavam à margem de negociações.
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Com prazo para adesão até 30 de setembro, o Edital PGDAU nº 11/2025 surge como uma oportunidade concreta para empresas e pessoas físicas resolverem pendências fiscais. Ao mesmo tempo, representa mais um passo da União na consolidação de uma política de transação tributária inclusiva e eficiente, que busca equilibrar a necessidade de arrecadação com a realidade econômica dos contribuintes.