Novas regras obrigam big techs a derrubarem conteúdos criminosos sem ordem judicial

Novas regras obrigam big techs a derrubarem conteúdos criminosos sem ordem judicial
Os pacotes de decretos serão complementados por quatro leis sancionadas pelo Palácio do Planalto que facilitam o deferimento de medidas protetivas de urgência pela Justiça/Magnific
Publicado em 20/05/2026 às 13:23

Da Redação de LexLegal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que modificam as obrigações e as punições para as chamadas big techs. A partir de agora, as plataformas digitais correm o risco de receber penalidades administrativas e financeiras se não deletarem conteúdos criminosos de seus ambientes virtuais.

A decisão mexe na estrutura jurídica da internet brasileira e força as companhias a agirem por conta própria, deixando para trás o modelo em que elas só apagavam postagens após receberem uma ordem explícita de um juiz.

O primeiro decreto altera as normas de aplicação do Marco Civil da Internet, a lei que funciona como uma espécie de constituição para o uso da rede no país. O texto do governo foi desenhado para regulamentar uma mudança provocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No ano passado, o tribunal derrubou parte da lei que protegia as empresas de processos por mensagens publicadas pelos usuários. O segundo documento assinado pela Presidência foca no combate a crimes virtuais de gênero, criando barreiras urgentes para conter o compartilhamento de imagens íntimas sem autorização e a perseguição sistemática a mulheres no ambiente digital.

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A virada jurídica na responsabilidade civil das redes sociais

O coração da mudança está na queda do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O plenário do STF declarou que esse trecho da lei era parcialmente inconstitucional. No formato antigo, criado em 2014, as redes sociais gozavam de imunidade civil quase total sobre o que os internautas escreviam ou compartilhavam.

A empresa só se tornava culpada ou obrigada a indenizar uma vítima se um magistrado enviasse uma ordem de remoção e a chefia do site se recusasse a cumprir o comando. A nova regra inverte essa lógica em situações de alta gravidade.

A Suprema Corte abriu duas frentes que geram obrigações automáticas para as empresas de tecnologia, eliminando a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A primeira delas foca em crimes de ódio e atos antidemocráticos.

O STF listou sete grupos de crimes considerados graves que exigem a remoção imediata pelas próprias redes sociais: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. Se um perfil publicar apologia a esses temas, a empresa deve identificar o teor e apagar o post imediatamente por iniciativa própria.

O sistema de avisos e o risco de falha sistêmica

A segunda situação criada pelo tribunal envolve os crimes comuns e o chamado sistema de notificação e retirada. Se um cidadão comum identificar que uma postagem alheia comete uma ilegalidade ou espalha um golpe, ele poderá enviar uma denúncia diretamente para a rede social.

Se a empresa receber esse aviso e decidir ignorar o pedido da vítima, mantendo o conteúdo no ar, ela passa a responder de forma solidária pelos danos causados pelo autor do post, podendo ser processada e obrigada a pagar indenizações financeiras na Justiça civil.

O governo federal utilizou o decreto para criar as ferramentas que tornam essas punições viáveis, já que a decisão do STF estava sem aplicação desde a publicação oficial do acórdão, que é o documento final que resume o voto dos ministros.

“O principal risco é o incentivo estrutural ao tratamento excessivo de dados. Para demonstrar que não incorrem em ‘falha sistêmica’, as plataformas precisarão provar que monitoram ativamente. Monitorar ativamente significa tratar dados pessoais de todos os usuários para identificar comportamentos de alguns”, afirma Larissa Pigão, advogada especialista em direito digital, proteção de dados, IA e sócia do Pigão e Fioravante Sociedade de Advogados.

Segundo Pigão, esse modelo pode gerar tensão com princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente os critérios de necessidade e proporcionalidade, que exigem limitação no tratamento de informações pessoais.

O texto estabelece o conceito de falha sistêmica, uma punição voltada para a conduta geral da plataforma. O governo vai considerar que a big tech falhou de forma grave se ficar provado que ela não investiu em tecnologia de moderação e segurança para evitar crimes em larga escala dentro do seu ecossistema digital.

O tribunal da internet e as exigências do novo fluxo

Para cumprir as novas ordens federais, as redes sociais terão de estruturar um sistema de julgamento interno para os bilhões de conteúdos que circulam diariamente. O decreto determina que as empresas criem canais fáceis e acessíveis para o recebimento de denúncias.

“O ponto de tensão mais delicado é o risco de over-removal: sem controle sobre o que pode ser removido preventivamente, plataformas tendem a remover em excesso para evitar responsabilização, o que representa supressão de liberdade de expressão por lógica econômica, não por decisão judicial”, avalia Pigão.

Ao receber o alerta de um usuário lesado, o site precisará notificar o criador da publicação original e dar a ele a oportunidade de se defender, criando um ambiente similar ao direito de defesa que existe nos tribunais públicos do Estado.

As companhias também receberam ordens explícitas para barrar anúncios publicitários falsos e propagandas de produtos piratas, como os serviços clandestinos de transmissão de televisão por assinatura. O decreto exige ainda que as empresas façam o armazenamento preventivo dos dados de tráfego, como os registros de acesso e endereços de internet das publicações criminosas.

Essa guarda de informações serve para que a polícia consiga rastrear a autoria dos crimes em processos judiciais futuros e para que consumidores enganados por propagandas enganosas possam identificar os estelionatários.

Os limites da censura e as proteções para a liberdade de expressão

Diante do temor de que as empresas passem a apagar publicações legítimas por medo de sofrer sanções econômicas, o decreto do poder executivo fixou salvaguardas para proteger o debate público. O texto blinda os conteúdos que se enquadrem nas categorias de humor, imprensa e religião. O decreto resguarda expressamente os conteúdos entendidos como crítica, paródia, sátira, conteúdo informativo, manifestação religiosa e liberdade de crença.

A fiscalização geral desse mercado ficará sob a tutela da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Os integrantes do governo decidiram que o órgão atuará como uma agência de regulação clássica, fiscalizando o comportamento das empresas em bloco.

Os técnicos da autarquia vão analisar se os canais de denúncia estão funcionando e se os relatórios periódicos enviados pelas multinacionais de tecnologia são verdadeiros. A agência governamental não terá o poder de interferir em brigas individuais ou de decidir se um post específico deve ou não voltar ao ar.

O cerco ao crime virtual de gênero e nudes criados por robôs

O segundo decreto assinado pela Presidência foca inteiramente na proteção de mulheres e meninas no ambiente online. A medida foi motivada pela escalada de golpes virtuais e ataques direcionados. A nova regra impõe um teto de tempo rígido para a eliminação de pornografia de vingança e imagens íntimas.

As plataformas digitais devem criar um canal específico para denúncias de nudez, seja de imagens verdadeiras ou de imagens falsas, geradas por inteligência artificial contra pessoas reais. Nesses casos, o conteúdo de nudez deve ser removido em até 2 horas após a notificação feita pela vítima ou por seu representante.

A legislação também ataca as ferramentas tecnológicas usadas para assediar e descredibilizar mulheres. As companhias de tecnologia ficam proibidas de oferecer aos usuários aplicativos ou sistemas de inteligência artificial que tenham como objetivo retirar as roupas de pessoas reais em fotos para criar nudes falsos.

As plataformas também precisarão reconfigurar seus sistemas de recomendação para diminuir o alcance e a distribuição de linchamentos virtuais coordenados, comuns em episódios de ataques em massa contra mulheres jornalistas e figuras públicas.

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Os pacotes de decretos serão complementados por quatro leis sancionadas pelo Palácio do Planalto que facilitam o deferimento de medidas protetivas de urgência pela Justiça e criam um banco de dados nacional com o nome de cidadãos condenados por episódios de violência doméstica.

SÃO PAULO WEATHER