Nova tarifa social zera conta de luz para famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh

Nova tarifa social zera conta de luz para famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh
Famílias inscritas no CadÚnico com consumo reduzido agora têm isenção total na conta de luz, conforme novas regras da Aneel/Agência Brasil
Publicado em 07/07/2025 às 12:30

Da redação de LexLegal

Entrou em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). De acordo com o governo federal, cerca de 4,5 milhões de famílias serão beneficiadas com isenção completa da fatura.

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Além dessas, outras 17,1 milhões de famílias enquadradas nos critérios da tarifa social também terão direito à isenção nos primeiros 80 kWh consumidos a cada mês. A nova regra foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e já está em vigor em todo o país.

Segundo o texto da regulamentação, “tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês”. Nesses casos, o valor da fatura pode incluir apenas custos não relacionados ao consumo de energia, como contribuição de iluminação pública ou ICMS, de acordo com a legislação do estado ou município.

Nos casos em que o consumo ultrapassa os 80 kWh mensais mas não atinge 100 kWh, o usuário pagará apenas a diferença. Isso porque o chamado custo de disponibilidade — valor mínimo cobrado pelas distribuidoras pela manutenção da rede elétrica — permanece fixado em 100 kWh para consumidores com instalações trifásicas.

Quem tem direito

De acordo com as novas diretrizes, o acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) está garantido para:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam no CadÚnico;
  • Famílias com renda de até três salários-mínimos, com pessoa em tratamento médico que exija uso contínuo de aparelhos elétricos;
  • Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.

Concessão automática

O acesso ao benefício será automático para quem estiver com dados atualizados no CadÚnico. “A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito”, explica o texto da regulamentação. Para garantir o desconto, o nome do responsável pelo contrato de energia elétrica precisa estar vinculado ao cadastro.

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A nova medida faz parte da Medida Provisória (MP) nº 1.300/2025, publicada em maio. O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no prazo de até 120 dias para se tornar definitivo. Caso não seja apreciado a tempo, a MP perderá validade.

SÃO PAULO WEATHER