Nova tabela do IR 2026 amplia isenção e reduz imposto para rendas médias

Nova tabela do IR 2026 amplia isenção e reduz imposto para rendas médias
Mercado mantém projeções para PIB, dólar e juros, enquanto inflação segue em desaceleração/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Publicado em 06/01/2026 às 13:30

Da redação de LexLegal

A nova tabela do Imposto de Renda em vigor desde 1º de janeiro de 2026 trouxe mudanças relevantes para a tributação de pessoas físicas no Brasil, com impacto direto sobre salários, aposentadorias e outras rendas. A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção, que passou a contemplar quem recebe até R$ 5 mil por mês, além da criação de um mecanismo de redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

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As mudanças decorrem da reforma do Imposto de Renda aprovada no fim de 2025 e não alteram a tabela progressiva tradicional, que continua com as mesmas faixas e alíquotas aplicadas no ano anterior. A diferença está na adoção de redutores adicionais, criados para neutralizar o imposto devido por contribuintes de renda mais baixa e aliviar a carga tributária da classe média.

Na prática, a Receita Federal passou a aplicar, de forma simultânea, a tabela tradicional do IR e uma nova tabela de deduções complementares. Esse mecanismo permite que o imposto seja zerado para quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduzido de forma decrescente para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

As alterações já valem para os salários pagos a partir de janeiro, com reflexo no contracheque a partir de fevereiro. O impacto final será sentido na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considerará os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

Quem fica isento em 2026

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. A isenção se aplica ao conjunto dos rendimentos mensais.

Contribuintes com mais de uma fonte de renda devem redobrar a atenção. Mesmo que cada rendimento individual fique abaixo do limite, a soma mensal superior a R$ 5 mil pode gerar imposto a complementar na declaração anual.

Redução para quem ganha até R$ 7.350

Para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não é totalmente eliminado, mas reduzido de forma progressiva. Quanto mais próxima a renda estiver do piso de R$ 5 mil, maior será o desconto aplicado. À medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui até ser zerado. Acima desse patamar, volta a valer apenas a tabela tradicional, sem redutor.

Esse mesmo critério também se aplica ao 13º salário, que passa a contar com o redutor quando se enquadrar nas faixas previstas.

Como funciona a tabela mensal

Para quem recebe acima de R$ 7.350, continuam valendo as alíquotas progressivas do Imposto de Renda, que variam de 7,5% a 27,5%, conforme a base de cálculo mensal. O que muda é que, abaixo desse limite, o redutor adicional pode neutralizar ou diminuir o imposto devido, mesmo quando a renda ultrapassa as faixas iniciais da tabela tradicional.

Apuração anual do imposto

Além da retenção mensal, a reforma também alterou a lógica da apuração anual do Imposto de Renda. Em 2026, passam a ser isentos do imposto anual os contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil no ano. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, haverá uma redução gradual do imposto apurado.

Esse redutor anual é limitado ao valor do imposto devido. Ou seja, ele não gera imposto negativo nem resulta em restituição adicional automática. Acima de R$ 88,2 mil por ano, não há qualquer desconto extra além das deduções legais já existentes.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, a reforma instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado aos contribuintes de alta renda. A nova regra alcança quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil mensais.

A alíquota mínima efetiva é progressiva, chegando a até 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano. Segundo estimativas do governo federal, cerca de 141 mil contribuintes devem ser atingidos por essa medida.

No cálculo do IRPFM entram salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Parte do imposto já pago na fonte, especialmente sobre salários, é considerada para evitar bitributação.

Ficam fora da base do imposto mínimo aplicações incentivadas, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por decisões judiciais.

Tributação de dividendos

Outra mudança relevante é a volta da tributação sobre dividendos. A partir de 2026, dividendos pagos a pessoas físicas passam a sofrer retenção de 10% na fonte quando superarem R$ 50 mil por mês, considerando valores pagos por uma única empresa.

A medida atinge principalmente sócios e empresários de grandes empresas, já que a maioria dos investidores não recebe dividendos nesse patamar. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Há, porém, um ponto sensível. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas apontam que essa regra pode gerar disputas judiciais, por possível efeito retroativo da tributação.

Deduções mantidas

A reforma não alterou as principais deduções já previstas na legislação. Continuam valendo os abatimentos por dependentes, o desconto simplificado mensal e anual, e os limites de dedução com educação, além das demais regras já conhecidas pelos contribuintes.

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Impacto fiscal

Segundo dados do governo federal, cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas pela ampliação da isenção e pela redução do imposto. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, valor que será compensado pela criação do imposto mínimo sobre alta renda e pela tributação de dividendos elevados.

SÃO PAULO WEATHER