Nova regra permite negociar dívidas fiscais acima de R$ 50 milhões com descontos e parcelamento

Da redação de LexLegal
Empresas com débitos fiscais de elevado valor ganharam uma nova possibilidade de regularizar suas pendências com a União. Entrou em vigor neste mês de abril a Portaria nº 721/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estabelece regras para a transação tributária de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no chamado Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).
A medida permite que sejam negociadas dívidas fiscais iguais ou superiores a R$ 50 milhões que estejam inscritas na Dívida Ativa da União, sejam alvo de ações judiciais que contestam a cobrança (ações antiexacionais) e estejam integralmente garantidas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
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O novo modelo reforça a estratégia do governo federal de usar os acordos de transação tributária como ferramenta de arrecadação e estímulo à conformidade fiscal, em especial num cenário de busca por superávit primário.
Benefício para grandes empresas
De acordo com o tributarista Marcus Francisco, sócio do Villemor Amaral Advogados, a portaria deve atrair especialmente empresas de médio e grande porte, que disputam judicialmente débitos de alto valor com o Fisco.
“Para esses contribuintes, é vantajoso fechar esse acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional porque os descontos podem chegar a 65% do valor do crédito e o pagamento poderá ser feito em até 120 parcelas, dependendo de cada caso”, explica o especialista.
A adesão à nova modalidade de transação deve ser feita até 31 de julho de 2025, às 19h, por meio do portal Regularize, sistema da PGFN para renegociação de débitos. O processo segue um trâmite dividido em fases:
- Pedido formal pelo contribuinte no portal Regularize;
- Análise de requisitos pela PGFN, incluindo regularidade fiscal, critérios de elegibilidade e cálculo do PRJ;
- Apresentação de proposta de acordo pela PGFN, com definição do valor do desconto e condições de parcelamento;
- Possibilidade de contraproposta por parte do contribuinte;
- Formalização do acordo, se houver consenso entre as partes.
Um novo paradigma fiscal
O uso da transação tributária como política ativa do governo não é uma novidade, mas tem ganhado cada vez mais força desde a promulgação da Lei nº 13.988/2020, que passou a prever essa modalidade de acordo com a Fazenda Pública. A Portaria nº 721/25 representa uma evolução específica para créditos já judicializados e com alto potencial de impacto fiscal.
Segundo Marcus Francisco, o instrumento deve se tornar uma política recorrente do governo:
“Acredito que esses programas de transação serão comuns daqui para frente. No atual governo, isso se tornou uma política fiscal para zerar o déficit e dar superávit nas contas”, avalia o advogado.
Essa política dialoga com a estratégia do Ministério da Fazenda de reduzir o estoque da dívida ativa, melhorar os índices de recuperação de créditos e reduzir a litigiosidade entre contribuintes e a União.
Contexto ampliado
De acordo com dados da PGFN, o estoque da Dívida Ativa da União ultrapassa R$ 2,3 trilhões, com grande concentração em processos complexos, muitos dos quais judicializados e com cobrança suspensa. Ao incentivar a adesão de grandes devedores a programas de transação, o governo aposta em antecipar receitas e reduzir incertezas jurídicas, em um momento em que busca fechar as contas públicas com resultado positivo.
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A nova portaria dialoga também com discussões no Congresso Nacional sobre a reforma tributária e o contencioso administrativo, temas em que a PGFN tem defendido uma atuação mais resolutiva do Estado na cobrança de tributos.