Nova regra para trabalho no comércio em feriados entra em vigor em julho e exige negociação coletiva

Nova regra para trabalho no comércio em feriados entra em vigor em julho e exige negociação coletiva
A mudança deve ter impacto direto sobre a rotina de empregadores e empregados do setor varejista, como a Rua 25 de março em SP/Agência Brasil
Publicado em 09/05/2025 às 10:05

Luciano Teixeira – São Paulo

A partir de 1º de julho de 2025, passa a valer em todo o país a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que restabelece a obrigatoriedade de negociação coletiva para que empregados do comércio possam trabalhar aos domingos e feriados. A norma foi publicada em novembro do ano passado, mas previa um período de vacância até sua efetiva entrada em vigor — agora confirmado para o segundo semestre.

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A medida revoga os efeitos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que flexibilizava o trabalho nesses dias ao permitir que os empregadores escalassem diretamente os trabalhadores, sem a necessidade de convenção ou acordo coletivo firmado com os sindicatos.

Com a mudança, volta a prevalecer a regra da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que determina que o trabalho em feriados só pode ocorrer no comércio mediante previsão em convenção coletiva de trabalho.

Para o advogado Marcelo Gomes, sócio do Villemor Amaral Advogados e especialista em Direito do Trabalho, a nova portaria “corrige uma distorção” criada pela norma anterior. “A Portaria 671/2021 era incompatível com o que é determinado pela legislação trabalhista, que exige a necessidade de convenção coletiva para o trabalho no comércio aos domingos e feriados. A nova portaria (3.665/2023) corrige a anterior, fazendo com que a legislação que rege a matéria seja observada”, afirma.

Impactos práticos para o setor e fiscalização

A mudança deve ter impacto direto sobre a rotina de empregadores e empregados do setor varejista, incluindo supermercados, shoppings, farmácias, lojas de conveniência, entre outros. Para poder operar normalmente em domingos e feriados, as empresas precisarão comprovar que há um instrumento coletivo firmado com os sindicatos representativos da categoria profissional.

Sem esse acordo, os estabelecimentos estarão sujeitos a sanções administrativas. “O setor do comércio tem que estar preparado e atento à nova regra para respeitar a legislação. O descumprimento pode, por exemplo, gerar multas aplicadas por auditores fiscais do trabalho”, diz o advogado.

Além disso, os sindicatos voltam a ter um papel central na negociação das condições específicas para o trabalho nesses dias. Entre os pontos que normalmente são objeto de negociação estão o valor do adicional pago pelos feriados trabalhados, escalas de revezamento, concessão de folgas compensatórias e benefícios extras, como vale-transporte ou alimentação.

Disputa jurídica e contexto político

A revogação da portaria de 2021 ocorre em um momento de revisão de políticas trabalhistas estabelecidas durante o governo anterior. A flexibilização do trabalho aos domingos e feriados foi uma das medidas defendidas à época como parte da desburocratização das relações trabalhistas. No entanto, gerou forte resistência de entidades sindicais e de parte do Judiciário, que passaram a questionar a legalidade da norma frente à exigência legal de negociação coletiva.

Ao restabelecer a exigência do acordo coletivo, o governo federal retoma o entendimento anterior à reforma trabalhista de 2017, alinhando-se a uma leitura mais protetiva das relações de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a intenção é garantir que a jornada aos domingos e feriados seja fruto de um pacto coletivo, respeitando os princípios constitucionais da dignidade do trabalhador e da valorização da negociação coletiva.

Precedente de judicialização e reações do setor

Ainda que a nova portaria traga respaldo legal e esteja em linha com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), parte do setor empresarial já manifestou preocupação com os impactos operacionais e econômicos da exigência. Entidades representativas de lojistas e redes de varejo alegam que o retorno da obrigatoriedade pode gerar insegurança jurídica, sobretudo em municípios onde não há sindicatos atuantes ou convenções vigentes.

A discussão também pode reabrir debates sobre a constitucionalidade das portarias anteriores e sobre o grau de interferência administrativa na regulação das jornadas de trabalho. Em 2021, por exemplo, diversas ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra empresas que adotaram o trabalho em feriados com base apenas na portaria, sem respaldo coletivo.

Adaptação à nova regra

Com o prazo de entrada em vigor definido para julho, especialistas recomendam que empregadores busquem desde já estabelecer diálogo com os sindicatos locais e revisem seus contratos de trabalho, escalas e rotinas operacionais. Também é recomendável manter registro atualizado das convenções e acordos firmados, além de garantir que os termos estejam expressos de forma clara nos editais e quadros de horário de trabalho.

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O retorno da exigência de convenção coletiva reafirma o protagonismo das negociações sindicais em temas sensíveis como jornada e descanso semanal, num contexto em que o comércio segue sendo um dos setores que mais demandam mão de obra em horários alternativos.

SÃO PAULO WEATHER