Nova regra do Pix facilita devolução de transferências indevidas e amplia rastreamento contra fraudes

Da redação de LexLegal
Começou a valer a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta do Banco Central que promete agilizar a recuperação de valores enviados via Pix em casos de fraude ou erro operacional. A mudança amplia a capacidade de rastrear recursos que são rapidamente distribuídos entre várias contas para ocultar sua origem — estratégia comum entre golpistas.
Leia também: Renault Advogados amplia operações e inaugura nova sede no Rio
A principal novidade é que a devolução poderá ser feita a partir de outras contas envolvidas no caminho do dinheiro, e não mais exclusivamente da primeira conta que recebeu a transferência fraudulenta. Segundo o Banco Central, as instituições participantes poderão compartilhar dados das transações, permitindo que o ressarcimento seja concluído em até 11 dias após a contestação.
Por enquanto, o novo modelo é facultativo. A partir de 2 de fevereiro de 2026, todas as instituições financeiras e de pagamento deverão adotá-lo obrigatoriamente.
Até agora, a recuperação dos recursos dependia da disponibilidade de saldo na conta usada inicialmente na fraude — o que raramente ocorria, já que criminosos costumam esvaziar o valor recebido em poucos minutos, transferindo para diversas contas em sequência. Quando o cliente pedia a devolução, a conta já estava sem saldo.
Veja também: Fraudes com documentos disparam no Brasil e já somam mais de 51 mil em 2025
Criado em 2021, o MED é acionado apenas em situações de fraude comprovada ou de falhas operacionais das próprias instituições financeiras. O mecanismo não vale para disputas comerciais, conflitos entre terceiros de boa-fé ou casos em que o usuário envia Pix para a chave errada por erro de digitação.