Nova regra da União Europeia pode dificultar exportação de café brasileiro

Da Redação de LexLegal
As novas regras ambientais adotadas pela União Europeia podem criar obstáculos para parte da produção de café brasileira destinada ao mercado europeu. Um estudo do projeto Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil, desenvolvido pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), aponta que pequenos produtores e cooperativas rurais terão mais dificuldade para atender às exigências do Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).
O levantamento, divulgado pela Agência Bori, conclui que as restrições previstas pelo regulamento europeu poderão aumentar custos, exigir investimentos em rastreabilidade e reduzir a competitividade de produtores familiares que enfrentam dificuldades para comprovar a origem ambiental de suas lavouras.
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O EUDR foi criado pela União Europeia para impedir a entrada de produtos ligados ao desmatamento. Pela norma, importadores deverão comprovar que mercadorias como café, soja, carne bovina, madeira, cacau, óleo de palma e borracha não foram produzidas em áreas desmatadas após dezembro de 2020.
Caso essa comprovação não seja apresentada, a comercialização no mercado europeu poderá ser impedida.
Segundo o estudo, o impacto para o Brasil tende a ser relevante porque a União Europeia continua sendo o principal destino das exportações brasileiras de café. Em 2024, 51,2% da produção nacional destinada ao mercado externo foi enviada ao bloco europeu.
As pesquisadoras observam que o café é a commodity brasileira mais dependente das compras feitas pela União Europeia entre os produtos abrangidos pela nova regulamentação.
O regulamento também estabelece procedimentos rigorosos de rastreabilidade. Isso significa que produtores e exportadores precisarão demonstrar a localização das áreas de cultivo, comprovar que elas permanecem em conformidade com as regras ambientais e manter documentação capaz de acompanhar toda a cadeia produtiva.
Para grandes empresas, esse processo tende a ser mais simples. Já pequenos produtores podem enfrentar limitações técnicas, dificuldades de regularização fundiária e custos adicionais para implantar sistemas de monitoramento.
“Seu desenho e seus efeitos comerciais levantam questionamentos sobre impactos potencialmente discriminatórios para países exportadores, como o Brasil”, afirmou Kethelyn Ferreira, economista e pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Segundo a pesquisadora, o novo modelo europeu pode funcionar como uma barreira comercial indireta. “O acesso ao mercado europeu passa a depender do cumprimento de exigências rigorosas de rastreabilidade e devida diligência.”
A chamada devida diligência corresponde ao conjunto de verificações que empresas deverão realizar para comprovar que o produto não está associado ao desmatamento. Isso inclui coleta de informações sobre a origem da produção, análise de riscos ambientais e documentação que permita acompanhar todo o percurso da mercadoria até o consumidor europeu.
O estudo também chama atenção para outro ponto considerado sensível: o regulamento europeu não diferencia áreas desmatadas legalmente daquelas abertas de forma ilegal segundo a legislação brasileira. Para as pesquisadoras, essa equiparação poderá gerar dificuldades adicionais para exportadores nacionais.
Originalmente, a regulamentação entraria em vigor em 2024. Após sucessivos adiamentos, a aplicação ocorrerá de forma escalonada. Grandes e médias empresas deverão cumprir as exigências a partir de 30 de dezembro de 2026. Para micro e pequenos produtores, o prazo começa em 30 de junho de 2027.
Os pesquisadores avaliam que esse intervalo cria uma oportunidade para negociações entre Brasil e União Europeia. Entre as alternativas sugeridas estão o reconhecimento de sistemas brasileiros de monitoramento ambiental, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e de iniciativas privadas já consolidadas, como a Moratória da Soja.
Outra proposta apresentada pelo estudo prevê a criação de mecanismos de apoio financeiro e assistência técnica destinados aos pequenos produtores, permitindo que eles adaptem suas propriedades às novas exigências sem perder competitividade internacional.
O levantamento também aponta que países classificados pela União Europeia como de menor risco ambiental poderão ganhar espaço nas importações europeias. Entre eles está o Vietnã, segundo maior fornecedor de café para o bloco.
Em 2024, o Brasil respondeu por 21,8% das importações europeias de café, enquanto o Vietnã participou com 9,1%. Caso importadores busquem fornecedores sujeitos a controles menos rigorosos, parte desse mercado poderá ser redistribuída.
Além dos impactos econômicos, o estudo evidencia um novo cenário para o comércio internacional, em que critérios ambientais passam a influenciar diretamente o acesso aos mercados consumidores. A tendência é que requisitos de sustentabilidade, rastreabilidade e governança ambiental se tornem cada vez mais relevantes nas negociações comerciais entre países.
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Os ministérios das Relações Exteriores e da Agricultura foram procurados para comentar o estudo. Até a publicação da pesquisa, não havia posicionamento oficial sobre as conclusões apresentadas pelas pesquisadoras da UFRJ.