Nova regra da União Europeia pode dificultar exportação de café brasileiro

Nova regra da União Europeia pode dificultar exportação de café brasileiro
Estudo aponta que exigências ambientais da UE tendem a afetar principalmente pequenos cafeicultores e cooperativas/Agência Brasil
Publicado em 27/06/2026 às 7:00

Da Redação de LexLegal

As novas regras ambientais adotadas pela União Europeia podem criar obstáculos para parte da produção de café brasileira destinada ao mercado europeu. Um estudo do projeto Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil, desenvolvido pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), aponta que pequenos produtores e cooperativas rurais terão mais dificuldade para atender às exigências do Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).

O levantamento, divulgado pela Agência Bori, conclui que as restrições previstas pelo regulamento europeu poderão aumentar custos, exigir investimentos em rastreabilidade e reduzir a competitividade de produtores familiares que enfrentam dificuldades para comprovar a origem ambiental de suas lavouras.

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O EUDR foi criado pela União Europeia para impedir a entrada de produtos ligados ao desmatamento. Pela norma, importadores deverão comprovar que mercadorias como café, soja, carne bovina, madeira, cacau, óleo de palma e borracha não foram produzidas em áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Caso essa comprovação não seja apresentada, a comercialização no mercado europeu poderá ser impedida.

Segundo o estudo, o impacto para o Brasil tende a ser relevante porque a União Europeia continua sendo o principal destino das exportações brasileiras de café. Em 2024, 51,2% da produção nacional destinada ao mercado externo foi enviada ao bloco europeu.

As pesquisadoras observam que o café é a commodity brasileira mais dependente das compras feitas pela União Europeia entre os produtos abrangidos pela nova regulamentação.

O regulamento também estabelece procedimentos rigorosos de rastreabilidade. Isso significa que produtores e exportadores precisarão demonstrar a localização das áreas de cultivo, comprovar que elas permanecem em conformidade com as regras ambientais e manter documentação capaz de acompanhar toda a cadeia produtiva.

Para grandes empresas, esse processo tende a ser mais simples. Já pequenos produtores podem enfrentar limitações técnicas, dificuldades de regularização fundiária e custos adicionais para implantar sistemas de monitoramento.

“Seu desenho e seus efeitos comerciais levantam questionamentos sobre impactos potencialmente discriminatórios para países exportadores, como o Brasil”, afirmou Kethelyn Ferreira, economista e pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Segundo a pesquisadora, o novo modelo europeu pode funcionar como uma barreira comercial indireta. “O acesso ao mercado europeu passa a depender do cumprimento de exigências rigorosas de rastreabilidade e devida diligência.”

A chamada devida diligência corresponde ao conjunto de verificações que empresas deverão realizar para comprovar que o produto não está associado ao desmatamento. Isso inclui coleta de informações sobre a origem da produção, análise de riscos ambientais e documentação que permita acompanhar todo o percurso da mercadoria até o consumidor europeu.

O estudo também chama atenção para outro ponto considerado sensível: o regulamento europeu não diferencia áreas desmatadas legalmente daquelas abertas de forma ilegal segundo a legislação brasileira. Para as pesquisadoras, essa equiparação poderá gerar dificuldades adicionais para exportadores nacionais.

Originalmente, a regulamentação entraria em vigor em 2024. Após sucessivos adiamentos, a aplicação ocorrerá de forma escalonada. Grandes e médias empresas deverão cumprir as exigências a partir de 30 de dezembro de 2026. Para micro e pequenos produtores, o prazo começa em 30 de junho de 2027.

Os pesquisadores avaliam que esse intervalo cria uma oportunidade para negociações entre Brasil e União Europeia. Entre as alternativas sugeridas estão o reconhecimento de sistemas brasileiros de monitoramento ambiental, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e de iniciativas privadas já consolidadas, como a Moratória da Soja.

Outra proposta apresentada pelo estudo prevê a criação de mecanismos de apoio financeiro e assistência técnica destinados aos pequenos produtores, permitindo que eles adaptem suas propriedades às novas exigências sem perder competitividade internacional.

O levantamento também aponta que países classificados pela União Europeia como de menor risco ambiental poderão ganhar espaço nas importações europeias. Entre eles está o Vietnã, segundo maior fornecedor de café para o bloco.

Em 2024, o Brasil respondeu por 21,8% das importações europeias de café, enquanto o Vietnã participou com 9,1%. Caso importadores busquem fornecedores sujeitos a controles menos rigorosos, parte desse mercado poderá ser redistribuída.

Além dos impactos econômicos, o estudo evidencia um novo cenário para o comércio internacional, em que critérios ambientais passam a influenciar diretamente o acesso aos mercados consumidores. A tendência é que requisitos de sustentabilidade, rastreabilidade e governança ambiental se tornem cada vez mais relevantes nas negociações comerciais entre países.

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Os ministérios das Relações Exteriores e da Agricultura foram procurados para comentar o estudo. Até a publicação da pesquisa, não havia posicionamento oficial sobre as conclusões apresentadas pelas pesquisadoras da UFRJ.

SÃO PAULO WEATHER