Nova regra da CVM amplia acesso de pequenas e médias empresas à bolsa em 2026

Luciano Teixeira – São Paulo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu um passo para democratizar o acesso ao mercado de capitais com a edição das Resoluções CVM 231 e 232, que instituem o regime Fácil — sigla para Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens. A iniciativa cria um arcabouço regulatório simplificado para companhias com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, conhecidas como Companhias de Menor Porte (CMP).
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Segundo a CVM, a proposta é tornar o ambiente regulatório mais inclusivo, moderno e dinâmico, promovendo o acesso de pequenas e médias empresas a fontes de financiamento via mercado de capitais. Isso é feito por meio da flexibilização de regras burocráticas e da criação de um modelo regulatório proporcional ao tamanho das empresas.
“Simplificar para incluir. Modernizar para crescer. O regime Fácil expressa nosso compromisso com a redução de custos regulatórios, segurança jurídica e responsabilidade normativa”, afirmou João Pedro Nascimento, presidente da CVM. “O ambiente criado é mais dinâmico, acessível e favorável à inovação, com oportunidades reais para emissores e investidores.”
O que é o regime Fácil?
Na prática, trata-se de um conjunto de normas que criam uma espécie de “faixa intermediária” entre o crowdfunding (voltado para empresas com receita de até R$ 40 milhões) e o regime tradicional de ofertas públicas, que costuma ser custoso e burocrático. Com o Fácil, as empresas de menor porte podem captar recursos com menos exigências.
O regime permite, por exemplo:
- Substituir documentos complexos como o prospecto por um Formulário Fácil, mais simples;
- Divulgar informações contábeis apenas semestralmente (e não a cada três meses);
- Realizar assembleias com regras de votação mais simples;
- Deixar de apresentar relatórios de sustentabilidade exigidos de companhias maiores;
- Cancelar o registro de companhia com um quórum de aprovação mais acessível (50% das ações em circulação, em vez de 2/3).
Também é possível realizar ofertas diretas de valores mobiliários, sem necessidade de registro na CVM nem de contratar um coordenador financeiro, desde que o total captado não ultrapasse R$ 300 milhões a cada 12 meses.
Mudanças após consulta pública
O regime FÁCIL passou por consulta pública e a versão final trouxe ajustes para atender demandas do mercado:
- O prazo de exclusão do regime, em caso de superação da receita de R$ 500 milhões, foi ampliado de 60 dias para 1 ano.
- Empresas de dívida (categoria B) podem permanecer no regime mesmo após ultrapassar o limite, desde que não realizem novas emissões.
- O Formulário Fácil precisa ser atualizado em até 14 dias úteis após mudanças relevantes (como novo administrador ou alteração no capital).
- A elaboração de relatórios de sustentabilidade foi dispensada.
Análise do mercado jurídico
Luiz Felipe Eustaquio, sócio das áreas de Companhias Abertas e Mercado de Capitais do Demarest Advogados, avalia que a CVM acolheu bem os principais pontos levantados na consulta. “De um lado, a CVM concedeu um prazo de um ano para exclusão do emissor do Fácil, em vez de 60 dias, se o limite de receita de R$500 milhões for superado. De outro, para emissores de dívida, a superação do limite não exclui o emissor do Fácil, desde que não haja por ele novas captações”, diz.
“Além da atualização anual do Formulário Fácil, como ocorre com o Formulário de Referência, a norma passou a exigir (o que não ocorria na consulta) a atualização por mudança administrativa ou na composição do equity”, avalia o advogado. “O Regime Fácil deixou de ser experimental e passou a ser algo definitivo, para estimular novos emissores e novas captações.”
Para Thiago Giantomassi, sócio das áreas de Mercado de Capitais e Fusões e Aquisições do mesmo escritório, a principal novidade é a possibilidade de captação direta, que deve ganhar espaço. “O objetivo é reduzir custos regulatórios e estimular captações de recursos por companhias com faturamento até R$500 milhões. Essas companhias já podiam acessar mercado por ofertas públicas, sobretudo junto a investidores profissionais ou indiretamente”, explica.
Para o especialista, as primeiras operações devem ser de boa qualidade para haver um movimento positivo e recorrente. “Nas operações em que não houver intermediários, que tendem a ser em menor número, a contratação de gatekeepers preparados para auxiliá-los na condução e divulgação das operações.”
Expectativas e impacto
A adesão ao regime pode ser feita por emissores já registrados ou por novas companhias, desde que estejam listadas em mercado organizado. O registro na CVM será automático para essas novas emissoras.
“O regime Fácil é fruto de uma construção coletiva entre a CVM, o mercado e a sociedade, com o objetivo de preencher o espaço existente entre o crowdfunding e o mercado tradicional”, afirmou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM. “Esperamos que se consolide como a principal via regulatória para companhias de menor porte acessarem o mercado de capitais.”
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O novo regime entra em vigor em 2 de janeiro de 2026 e é parte da Agenda Regulatória CVM 2025, alinhada com a estratégia de Open Capital Markets defendida pela autarquia, que busca maior eficiência, inclusão e diversificação de emissores e investidores.