Nova lei redefine atuação da polícia judicial

Nova lei redefine atuação da polícia judicial
Com a nova lei, as atividades de polícia institucional passam a integrar oficialmente a área de apoio especializado dentro da estrutura do Judiciário/Agência Brasil
Publicado em 23/12/2025 às 16:00

Da redação de LexLegal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reestrutura a carreira da polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. A norma promove a transferência desses servidores da área administrativa para o segmento de apoio especializado, altera a denominação dos cargos e ajusta regras relacionadas à gratificação e ao porte de arma de fogo.

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O texto foi publicado no Diário Oficial da União e formaliza mudanças já discutidas no Congresso Nacional. Com a nova lei, as atividades de polícia institucional passam a integrar oficialmente a área de apoio especializado dentro da estrutura do Judiciário.

A norma redefine as nomenclaturas dos cargos. Técnicos judiciários que desempenham funções de polícia institucional passam a ser denominados agentes de polícia judicial. Já os analistas judiciários que exercem essas atribuições passam a ter o título de inspetores de polícia judicial.

Porte de arma e gratificação

A legislação também assegura o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja de arma particular ou fornecida pela própria instituição. Para a concessão do porte, serão exigidos porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, em conformidade com o Estatuto do Desarmamento e com regulamento específico.

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Outro ponto previsto na lei é a ampliação do alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A gratificação poderá ser paga aos servidores que exerçam atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem designados para função comissionada ou cargo em comissão, desde que permaneçam lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.

SÃO PAULO WEATHER