Nova lei que endurece penas para roubo, furto e crimes virtuais começa a valer nesta segunda (4)

Nova lei que endurece penas para roubo, furto e crimes virtuais começa a valer nesta segunda (4)
Sancionada a Lei 15.397/2026, medida eleva punição para roubo seguido de morte e cria regras rígidas para furto de celular e golpes eletrônicos/Fernando Frazão/Agência Brasil
Publicado em 04/05/2026 às 15:00

Da Redação de LexLegal

Começou a valer nesta segunda-feira (4) o endurecimento das penas para crimes contra o patrimônio em todo o país. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, aumenta o tempo de reclusão para furto, roubo e receptação. A norma também mira a explosão de crimes virtuais e estelionatos, que agora contam com punições mais severas para desencorajar a prática de golpes pela internet.

A reforma penal altera o tempo de prisão em diversas categorias. O furto comum, que antes previa no máximo 4 anos de prisão, passou para até seis anos. No caso de roubo que resulta em morte (latrocínio), a pena mínima saltou de 20 para 24 anos de reclusão. O texto traz ainda um foco específico em infraestruturas, elevando a pena para a interrupção de serviços de telecomunicações, que passa a ser de 2 a 4 anos de reclusão.

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Furto de celular e crimes eletrônicos

Uma das principais mudanças da nova lei é o tratamento dado ao furto de aparelhos celulares. Até então enquadrado como furto simples, o crime agora tem pena específica de quatro a dez anos de reclusão. O furto cometido por meio eletrônico também sofreu reajuste, com o teto da punição subindo de oito para dez anos de prisão.

O endurecimento alcança o estelionato, com reclusão de um a cinco anos mais multa, e a receptação de produtos roubados. Para quem adquire itens de origem criminosa, a pena de prisão agora varia de dois a seis anos, superando o antigo intervalo que ia de um a quatro anos.

Agravantes em situações de calamidade

A nova legislação prevê a aplicação da pena em dobro em contextos específicos. A regra vale para crimes cometidos durante estados de calamidade pública ou quando houver roubo e destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação. A medida visa proteger serviços essenciais e punir com maior rigor quem se aproveita de situações de vulnerabilidade social.

“O endurecimento das penas busca responder ao aumento da criminalidade patrimonial e aos novos desafios impostos pelos crimes digitais” afirmou Flávio Dino, Ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Justiça. Segundo Dino, a atualização legislativa é necessária para adequar a repressão estatal à gravidade real dessas condutas no cotidiano brasileiro.

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A Lei 15.397/2026 entra em vigor imediatamente, afetando processos abertos a partir desta data. Especialistas em segurança pública observam que a eficácia da medida dependerá da capacidade do sistema prisional em absorver o aumento do tempo de permanência dos detentos e da agilidade do Judiciário na aplicação das novas métricas.

SÃO PAULO WEATHER