Nova lei prioriza combate à mortalidade de bebês prematuros e mães no Brasil

Da redação de LexLegal
O Brasil registrou, em 2023, mais de 303 mil partos prematuros, colocando o país entre os dez com maior número de casos no mundo. Para enfrentar o problema de saúde pública, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, publicada nesta terça-feira (9), que estabelece como prioridade do Poder Público a redução da mortalidade de bebês nascidos antes de 37 semanas e de suas mães.
Leia também: A arbitragem como diferencial competitivo na infraestrutura brasileira
A lei determina que equipes de saúde identifiquem fatores de risco já no pré-natal, orientem gestantes sobre sinais de parto antecipado e encaminhem os casos a unidades especializadas. Também prevê cuidados diferenciados de acordo com a idade gestacional e o peso do bebê, podendo incluir uso do método canguru, UTI neonatal com equipe multidisciplinar, calendário especial de vacinas e acompanhamento até pelo menos dois anos de idade.
O texto garante ainda o direito dos pais participarem integralmente do cuidado com o prematuro e reforça a necessidade de apoio psicológico às famílias. Outra novidade é a oficialização do Novembro Roxo como mês nacional de conscientização sobre parto prematuro e a criação do Dia Nacional da Prematuridade, em 17 de novembro, coincidente com a data mundial já reconhecida.
Para a Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (Prematuridade), a lei “exige políticas públicas consistentes, informações qualificadas e união de esforços”. O Ministério da Saúde destaca que, embora muitos prematuros se desenvolvam bem, a imaturidade de seus órgãos expõe os recém-nascidos a maiores riscos de complicações.
Veja também: SaferNet e Google lançam formação online sobre supervisão digital e controle parental