Nova lei endurece regra contra estupro de vulnerável no Brasil

Da redação de LexLegal
A nova Lei nº 15.353/2026 altera o Código Penal e reforça a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, e estabelece que a vulnerabilidade de menores de 14 anos em casos de estupro é absoluta e não pode ser relativizada.
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A mudança legal não cria um novo crime. O estupro de vulnerável já estava previsto no artigo 217-A do Código Penal. O que a nova lei faz é transformar em texto legislativo um entendimento que vinha sendo consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores.
Na prática, o Congresso incluiu dois novos parágrafos na legislação para deixar explícito que o comportamento da vítima, seu histórico ou eventual consentimento não podem ser utilizados para afastar a caracterização do crime.
No Direito Penal brasileiro, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não têm capacidade de compreender ou resistir a um ato sexual. A nova redação busca impedir interpretações que relativizem essa proteção.
A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, avalia que a nova legislação reforça a proteção das vítimas.
“O sistema de Justiça está sendo chamado a ser protagonista para não permitir interpretações em que o corpo das mulheres e das meninas são usados como se fosse um objeto, violado de todas as maneiras. O feminicídio é o ápice, mas o estupro é o crime mais comum e mais assíduo contra as mulheres e as meninas”, observa Estela Bezerra, secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres.
Segurança jurídica
A mudança no Código Penal também foi interpretada por especialistas como uma medida de segurança jurídica. Antes da alteração legislativa, o entendimento sobre a vulnerabilidade de menores de 14 anos era consolidado em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Essas decisões afirmavam que o consentimento da vítima não poderia ser considerado válido em razão da idade. Mesmo assim, em alguns casos julgados por tribunais inferiores surgiam interpretações divergentes, o que abriu espaço para decisões que relativizavam a proteção legal.
“Ao positivar a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos no Código Penal, o Estado brasileiro envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa idade é juridicamente irrelevante. Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, afirma Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil.
A legislação também foi apresentada como resposta a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que gerou forte repercussão pública. Em fevereiro, um caso envolvendo um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos levou o tribunal a discutir elementos que poderiam relativizar a vulnerabilidade da vítima.
O episódio provocou reação de parlamentares, organizações da sociedade civil e especialistas em proteção infantil. Com a nova lei, a idade passa a ser critério definitivo para caracterizar a vulnerabilidade.
Foco na conduta do agressor
Um dos pontos centrais da mudança legal é retirar o foco da vítima durante investigações e processos judiciais. Historicamente, casos de violência sexual contra menores muitas vezes envolviam questionamentos sobre comportamento, maturidade ou histórico da vítima.
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A nova redação busca impedir esse tipo de estratégia de defesa. Segundo especialistas, a intenção é evitar que o processo judicial reproduza situações de revitimização.
“A proteção é efetiva porque retira o foco de quem sofreu a violência e o coloca exclusivamente sobre a conduta do abusador”, diz Itamar Gonçalves.
A advogada Mariana Albuquerque Zan, do Instituto Alana, afirma que a mudança também envia um recado claro ao sistema de Justiça.
“Tornar lei significa não deixar restrito, por exemplo, à jurisprudência dos tribunais superiores essa decisão. A nova lei endereça uma mensagem para o sistema de Justiça e também para a comunidade de que não é cabível, em quaisquer circunstâncias ou situações, a relativização desse crime [de estupro de vulnerável]”, ressalta.
O texto legal também esclarece que fatores como experiência sexual anterior da vítima ou gravidez resultante do crime não podem reduzir a responsabilidade penal do agressor. No Direito Penal, o estupro de vulnerável prevê penas de 8 a 15 anos de prisão, podendo aumentar em situações agravantes.
Proteção institucional
Outro aspecto relevante da nova lei é o impacto sobre a forma como o sistema de Justiça trata as vítimas. Especialistas defendem que o processo de investigação precisa respeitar protocolos que evitem a exposição da criança ou adolescente.
“Essa é uma maneira de não expor a vida pessoal, o comportamento ou o histórico da vítima durante toda a investigação do crime, desde a apuração à resposta, e também todo o processo judicial”, explica Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana.
Um dos instrumentos já existentes nesse campo é a Lei da Escuta Protegida, aprovada em 2017. A norma determina que crianças e adolescentes vítimas de violência devem ser ouvidos por profissionais especializados, em ambientes adequados e sem exposição pública. O objetivo é garantir que o depoimento seja usado como prova judicial sem gerar novo trauma.
Responsabilidade coletiva
Apesar de reforçar o rigor penal, especialistas afirmam que a punição não resolve sozinha o problema da violência sexual contra crianças e adolescentes. Organizações da sociedade civil defendem políticas de prevenção e fortalecimento da rede de proteção.
“Precisamos conscientizar famílias, escolas e a própria criança à autoproteção para que saibam identificar e denunciar os sinais de alerta precocemente”, enfatiza Itamar Gonçalves.
“Quanto mais a gente fala, a partir de um viés preventivo e educativo, não em um discurso de ódio, trazendo dados e jogando luz à realidade violenta que crianças e adolescentes vivem no Brasil, mais ajudamos a comunidade, o sistema de Justiça e as famílias a deixarem de naturalizar esse tipo de violência”, avalia Mariana Albuquerque Zan.
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Para especialistas, o próximo desafio é ampliar a formação de profissionais que atuam no sistema de proteção, incluindo magistrados, promotores, delegados, assistentes sociais e educadores. A interpretação correta da lei, aliada a políticas públicas de prevenção, é considerada fundamental para reduzir a violência sexual infantil no país. Com informações da Agência Brasil.