Nota comercial se consolida como alternativa eficiente de captação no mercado brasileiro

Nota comercial se consolida como alternativa eficiente de captação no mercado brasileiro
Não se trata apenas de desburocratizar, a nota comercial já acumula jurisprudência que reconhece sua natureza de título executivo extrajudicial/Freepik
Publicado em 04/06/2025 às 8:46

César Galvão*

Introduzida pela Lei 14.195/21, a nota comercial emergiu como uma das maiores inovações no mercado de capitais brasileiro, transformando o acesso ao crédito para empresas de médio porte. Em 2024, esse título de dívida corporativa movimentou R$ 43,6 bilhões, segundo a ANBIMA, sinalizando não apenas um entusiasmo inicial, mas uma mudança estrutural no financiamento empresarial. Com captações 100% digitais, menor burocracia, flexibilidade e a possibilidade de vincular garantias reais, como imóveis e recebíveis, preenchendo uma lacuna histórica: oferecer um instrumento ágil, seguro e acessível para empresas fora do radar dos grandes bancos. No entanto, sua consolidação enfrenta desafios regulatórios, operacionais e de inclusão, exigindo esforços contínuos para maximizar seu impacto.

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Não se trata apenas de desburocratizar, a nota comercial já acumula jurisprudência que reconhece sua natureza de título executivo extrajudicial, aproximando sua força jurídica de instrumentos consagrados como a Cédula de Crédito Bancário (CCB). Essa segurança tem atraído tanto emissores quanto investidores, ampliando sua adoção em operações estruturadas, se posicionando como alternativa às “operações comissárias”, prática comum no mercado de fomento mercantil, mas frequentemente questionada por falta de clareza jurídica.

De acordo com a ANBIMA, as empresas captaram o valor recorde de R$ 783,4 bilhões no mercado de capitais em 2024, com um crescimento de 66,7% na comparação com o ano anterior. Apenas em dezembro, as ofertas somaram R$ 99,4 bilhões, o maior resultado mensal de toda a série histórica, iniciada em 2012. Os títulos corporativos registraram R$ 43,6 bilhões em ofertas encerradas em 2024, superando em 56,1% o valor de 2023. No total, Debêntures, notas comerciais e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) bateram recorde no ano, contribuindo para que a renda fixa alcançasse a marca inédita de R$ 709,2 bilhões.

Apesar de seu potencial, ainda enfrenta barreiras significativas. A acessibilidade é uma preocupação: pequenas empresas, com faturamento abaixo de R$ 10 milhões, muitas vezes carecem da estrutura financeira ou do conhecimento para emitir, limitando a democratização. Além disso, o risco de inadimplência é uma questão: embora garantias reais reduzam perdas, um aumento de emissões mal planejadas poderia elevar a sinistralidade, e a regulação, embora avançada, ainda carece de ajustes. 

A falta de padronização em plataformas digitais pode gerar inconsistências, e a tributação desse título permanece um ponto de debate, como também a dependência de tecnologia que expõe empresas a riscos cibernéticos, especialmente em plataformas menos seguras. A solução está em equilibrar inovação e governança, e programas de capacitação, como os cursos gratuitos e online sobre Educação Financeira oferecidos pela CVM, que estão ajudando empresas menores a estruturar emissões. 

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A nota comercial está redefinindo o acesso ao crédito no Brasil, oferecendo agilidade, segurança e transparência para empresas de médio porte. No entanto, barreiras como a exclusão de pequenas empresas, riscos de inadimplência e lacunas regulatórias exigem atenção. Em 2025, o sucesso desse instrumento dependerá de avanços em tecnologia, capacitação e regulação, garantindo que ela alcance todo o espectro empresarial. Mais do que um instrumento financeiro, é uma oportunidade de transformar o crédito em motor de crescimento inclusivo, cabe a empresas, reguladores e investidores moldarem esse futuro com visão estratégica e responsabilidade.

*César Galvão é CEO e fundador da C2 Soluções Simples.

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