Nos EUA, julgamento de Meta e Google põe em xeque o modelo de negócio das redes sociais

Luciano Teixeira – São Paulo
O Tribunal Superior da Califórnia iniciou nesta semana um julgamento que coloca Meta e Google no centro de uma disputa jurídica com potencial de impacto global. As empresas são acusadas de projetar o Instagram e o YouTube para induzir adolescentes ao uso compulsivo, contribuindo para quadros de depressão, ansiedade e pensamentos suicidas.
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A ação foi proposta por uma jovem de 19 anos, identificada nos autos como K.G.M., que afirma ter desenvolvido dependência das plataformas ainda na infância. Segundo o processo, o contato prolongado com os aplicativos teria agravado seu estado emocional e provocado danos duradouros à saúde mental.
O caso é o primeiro de uma série de processos semelhantes a chegar à fase de julgamento nos Estados Unidos. Tribunais americanos analisam milhares de ações que discutem o que advogados e pesquisadores passaram a chamar de “vício digital”, associado ao modelo de funcionamento das redes sociais.
No centro da controvérsia está a tese de que os prejuízos não decorrem apenas do conteúdo publicado por terceiros, mas do próprio desenho das plataformas. A acusação sustenta que recursos como rolagem infinita, notificações constantes, algoritmos de recomendação e métricas de engajamento teriam sido concebidos para prolongar o tempo de uso, especialmente entre menores de idade.
Os advogados da autora afirmam que o objetivo seria ampliar a coleta de dados e a exposição à publicidade, aumentando a receita das empresas. A estratégia, segundo a petição inicial, teria ignorado riscos psicológicos conhecidos.
“Os autores não são meramente danos colaterais dos produtos dos réus”, afirma o processo judicial. “Eles são as vítimas diretas das escolhas intencionais de design de produto feitas por cada réu.”
Para o advogado Luiz Augusto D’Urso, especialista em Direito Digital, o julgamento sinaliza uma mudança de paradigma. “Sem dúvidas um precedente como este fará com que o mundo cobre mais das plataformas. Não devemos pensar apenas sobre o conteúdo, mas também como a plataforma é desenvolvida e seus objetivos ao tratar o usuário como ‘produto’”, diz.
A seleção do júri começou nesta semana e o julgamento deve se estender por até oito semanas. Executivos das empresas, incluindo o presidente-executivo da Meta, Mark Zuckerberg, podem ser chamados a depor.
A defesa jurídica das plataformas se apoia em um dos pilares do direito digital norte-americano: a Seção 230 do Communications Decency Act, lei federal que, desde os anos 1990, isenta provedores de internet de responsabilidade pelo conteúdo publicado por usuários.
Meta e Google argumentam que eventuais danos estariam ligados a vídeos, comentários e postagens feitas por terceiros, e não à atuação direta das companhias. Também sustentam que não há consenso científico que comprove relação causal entre redes sociais e transtornos mentais.
Especialistas ouvidos por LexLegal veem o caso como um divisor de águas. Uma condenação abriria precedente para relativizar a proteção conferida pela Seção 230, permitindo que tribunais passem a examinar o funcionamento interno dos produtos digitais.
A estratégia da acusação busca justamente contornar a blindagem legal tradicional. Em vez de atacar o conteúdo, foca no produto em si, tratando os aplicativos como bens de consumo que poderiam ser defeituosos ou perigosos, nos termos da legislação de responsabilidade civil.
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“O ponto central desse processo é a mudança de perspectiva: não se discute apenas o que os usuários publicam, mas como a plataforma é construída para estimular permanência contínua”, avalia a advogada Larissa Pigão, especialista em Direito Digital e sócia do Pigão e Fioravante Sociedade de Advogados. Segundo ela, isso pode abrir espaço para uma nova linha de responsabilização no Direito Digital.
A abordagem remete ao que ocorreu com a indústria do tabaco nos anos 1990, quando empresas passaram a ser responsabilizadas por ocultar riscos e adotar práticas que incentivavam o consumo entre jovens. Em 1998, fabricantes de cigarros fecharam acordo bilionário com governos estaduais americanos.
Enquanto Meta e Google seguem para o banco dos réus, outras plataformas optaram por encerrar a disputa fora dos tribunais. TikTok e Snapchat firmaram acordos extrajudiciais e foram excluídas do processo.
A controladora do TikTok, ByteDance, concluiu um acordo nesta semana. O Snapchat também confirmou ter resolvido a ação de forma consensual em janeiro.
A Meta afirma que o Instagram inclui ferramentas de controle parental e recursos voltados ao bem-estar digital. O Google, por sua vez, sustenta que o YouTube é uma plataforma de vídeos, distinta de redes baseadas em feeds personalizados, e não deveria ser equiparada a aplicativos como TikTok ou Instagram.
A disputa ocorre em meio a uma mudança mais ampla na forma como estados e tribunais lidam com o poder das big techs. Nos últimos anos, reguladores passaram a combinar temas tradicionalmente separados: concorrência, proteção de dados, direitos do consumidor, liberdade de expressão e saúde pública.
Debate jurídico avança no Brasil
No Brasil, esse movimento também ganhou força. Meta e Google acumulam processos administrativos e judiciais em diferentes frentes, com reflexos diretos sobre seus modelos de negócio.
“Neste momento não existe nenhuma previsão legal que trate as redes sociais como uma ‘plataforma defeituosa’. Para isso, seria necessário adaptar o Código de Defesa do Consumidor, a LGPD ou o Marco Civil da Internet”, destaca Luiz Augusto D’Urso.
Larissa Pigão avalia que há espaço para esse debate no Brasil, especialmente após avanços legislativos recentes. “Existe margem para esse enquadramento sob a ótica do CDC, sobretudo quando o serviço digital deixa de oferecer a segurança esperada para crianças e adolescentes.” Segundo ela, a responsabilização dependerá da previsibilidade do risco, da ausência de medidas de mitigação e da comprovação técnica do dano.
Em janeiro de 2026, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu inquérito e impôs medida preventiva contra a Meta por alterações nos termos do WhatsApp que favoreceriam a ferramenta proprietária “Meta AI”, restringindo o acesso de concorrentes.
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Há ainda investigações sobre suposto abuso de posição dominante no uso de plataformas como YouTube, Facebook e Instagram para campanhas contrárias ao Projeto de Lei 2630, conhecido como PL das Fake News.
No campo da saúde mental, ações semelhantes às americanas começaram a tramitar na Justiça brasileira. Em janeiro deste ano, processos foram ajuizados contra Meta e Google sob o argumento de que algoritmos e mecanismos de engajamento contribuiriam para dependência digital e danos psicológicos em adolescentes.
Essas demandas se apoiam, em parte, na mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas. Em 2024, o STF decidiu que empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por terceiros quando houver omissão após notificação, reinterpretando dispositivos do Marco Civil da Internet.
O precedente ampliou o risco jurídico para provedores e abriu espaço para discussões sobre dever de cuidado, especialmente em relação a grupos vulneráveis.
Outros episódios recentes reforçam o cerco regulatório. Em junho de 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação da Meta ao pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos, em razão de falhas de segurança que expuseram dados de usuários em 2018.
A Advocacia-Geral da União também ajuizou ações para impedir o uso de símbolos oficiais do governo em golpes divulgados em redes sociais, e cobrou providências contra desinformação em processos seletivos e concursos públicos.
No campo concorrencial, o Cade apura se Google e Meta influenciaram o debate público sobre o PL das Fake News por meio de manipulação de alcance e impulsionamento de conteúdos. Parte das investigações foi arquivada em 2024 por insuficiência de provas, mas o tema permanece sob monitoramento.
Há ainda disputas de propriedade intelectual e marca, como o processo em que uma empresa brasileira obteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando que a Meta americana deixasse de usar o nome no país, decisão posteriormente suspensa.
Para juristas, o julgamento na Califórnia sintetiza uma virada histórica. A discussão deixa de se limitar à moderação de conteúdo e passa a examinar a arquitetura técnica das plataformas, seus incentivos econômicos e seus efeitos sociais.
Caso Meta e Google sejam condenadas, as consequências podem incluir indenizações bilionárias, imposição de mudanças estruturais nos algoritmos, criação de barreiras etárias mais rígidas e novas obrigações de transparência.
O resultado também deve influenciar legisladores e tribunais fora dos Estados Unidos, inclusive no Brasil, onde propostas de regulação das redes sociais seguem em debate no Congresso.
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As gigantes de tecnologia Google e Meta enfrentam diversos processos judiciais e administrativos no Brasil, abrangendo desde proteção de dados e desinformação até direitos autorais e saúde mental.