No balanço dos julgamentos em matéria fiscal, o que esperar para 2025?

No balanço dos julgamentos em matéria fiscal, o que esperar para 2025?
Uma das discussões mais esperadas é a conclusão do julgamento da exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS/COFINS – Tema 118/Freepik
Publicado em 12/03/2025 às 9:53

Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia*

A mensagem dos Tribunais Superiores nos últimos anos acabou por fomentar o contencioso fiscal. Em 2024, o alinhamento dos interesses dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário representou grande vitória ao Fisco: dos seis casos julgados listados no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, cinco tiveram resultado favorável ao Fisco, representando uma economia de R$ 870,6 bilhões, segundo estimativa da Receita Federal do Brasil.

Os maiores valores estão nas causas previdenciárias. A vitória sobre a discussão da “revisão da vida toda” das aposentadorias e a correção do FGTS, o ganho estimado foi de R$ 480 bilhões e R$ 295,9 bilhões, respectivamente. O Fisco ainda contabilizou vitórias nas discussões dos temas do Reintegra, PIS/COFINS sobre locações e entidades de previdência privada, além das limitações impostas na restituição dos valores envolvidos na grande discussão da “Tese do Século”.

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No último ano, um dos grandes julgamentos iniciados pelo STF foi a discussão acerca da desoneração da folha de pagamento (ADI nº 7633). Após meses de debates entre os três Poderes, chegou-se a um acordo com a definição legislativa quanto à validade da CPRB integral em 2024, encerrando-se gradualmente até 2027.

Em 2024, enfim, transitou em julgado a decisão da ADC nº 49, encerrando a discussão da não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre os estabelecimentos filiais do mesmo contribuinte. Mas a briga não acabou! A execução do decidido ainda é uma celeuma. O STF já foi instado a se manifestar em 2025, reafirmando o decidido anteriormente e autorizando a cobrança do imposto de quem ainda não havia sido fiscalizado.

O julgamento de INSS sobre 1/3 de férias foi retomado – Tema 985, mantendo o decidido em 2020 quanto à sua incidência, modulando os efeitos e determinando que a exigência se dê apenas a partir de 15/09/2020. O caso aguarda julgamento, representando um dos grandes temas fiscais que espera por definição em 2025.

No Tema 1.087, o STF decidiu que, enquanto não editada lei complementar, a multa tributária qualificada deverá ser limitada a 100% do valor do débito tributário. Esse julgamento é importante porque mostra uma sinalização para limitação das demais multas quando de outras infrações tributárias.

Na continuação do julgamento do Tema 1.125, o STJ modulou a decisão de exclusão do ICMS/ST das bases de cálculo do PIS/COFINS, válida a partir de 15/03/2017. O ICMS/ST nada mais é do que uma parcela do próprio ICMS, devendo, portanto, ser observada a mesma orientação conferida pelo STF no Tema 69 (“Tese do Século”).

Nos Temas 1.252, 1.170 e 1.174, o STJ decidiu que incide INSS sobre os valores de adicional de insalubridade, 13º salário proporcional relativo ao aviso prévio, valores descontados na folha de salários a título de IRRF/INSS e coparticipação dos benefícios de transporte, alimentação e saúde. Essas decisões não observam os requisitos já definidos pelo STF (remuneração e habitualidade), que poderá levar os temas para apreciação pelo STF em 2025.

Também ficou decidido, segundo o STJ, que não incidirá o IRPF quando da aquisição das ações no regime do Stock Option Plan, que possui natureza mercantil, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente. O IRPF incidirá, porém, quando o adquirente de ações as revender com apuração de ganho de capital.

Mas o grande julgamento do STJ no último ano, foi a confirmação de que o limite de 20 salários do Sistema S foi revogado. A “quebra de braço” foi ganha pelas entidades terceiras. Devido à inovada modulação dos efeitos, o caso pende de recurso (Tema 1.079), com expectativa para o julgamento no curso de 2025.

O STF (Tema 1.338) e o STJ (Tema 1.245) se pronunciaram sobre a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória para desconstituir a coisa julgada quando o decidido estiver em desacordo com o decidido pelo STF no Tema 69 (Tese do Século). As duas decisões divergem do decidido no Tema 136 do STF. Mais insegurança na interpretação das decisões do próprio STF.

Passadas as celebrações do carnaval, o Brasil se mostra pronto para o início de 2025. E o que esperar dos julgamentos nos Tribunais Superiores?

Além dos citados acima, ainda pende de definição temas fiscais importantes. Esperamos que este ano eles sejam definitivamente julgados, considerando que, em 2026, será dado início à primeira fase da reforma tributária, já com a transição do PIS/COFINS – um dos temas mais caros em discussão – para a CBS.

Um dos mais esperados é a conclusão do julgamento da exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS/COFINS – Tema 118. Após o julgamento da Tese do Século, é o tema das teses filhotes de maior repercussão. A decisão poderá influenciar no julgamento do Tema 1.067 da exclusão PIS/COFINS das próprias bases de cálculo.

Permanece também aguardando julgamento a questão da exclusão dos créditos presumidos da base de cálculo dos tributos federais (IR/CSLL e PIS/COFINS) representando valores milionários.

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Analisando as últimas decisões das Cortes Superiores em temas fiscais, observa-se cada vez mais uma tendência de modulação de efeitos que, em sua grande maioria, privilegia os contribuintes que discutiram temas judicialmente e, em algumas vezes, que deixaram de recolher os tributos em discussão. A mensagem passada é a de fomentar o litígio e a inadimplência, na contramão do espírito da reforma tributária que preza pela simplicidade e pela redução das disputas judiciais.

Esperamos um ano com decisões mais objetivas, privilegiando a segurança jurídica e afastando as inconstitucionalidades e ilegalidades causadas pela legislação fiscal que tanto fomenta o contencioso fiscal.

*Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia é sócia de Candido Martins Cukier Advogados.

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