Não Me Perturbe fecha 2025 com 14,2 milhões de números cadastrados

Da redação de LexLegal
A plataforma Não Me Perturbe encerrou 2025 com 14,2 milhões de números de telefone cadastrados para bloqueio de chamadas de telemarketing feitas por empresas de telecomunicações e de oferta de crédito consignado. O volume consolida o crescimento da ferramenta como um dos principais instrumentos de proteção do consumidor contra ligações indesejadas no país.
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Ao longo do ano passado, foram adicionados cerca de 1,7 milhão de novos telefones à base de dados, o que representa uma média de quase 5 mil cadastros por dia. Os números foram divulgados pela Conexis Brasil Digital, entidade que representa o setor de telecomunicações e que coordena a iniciativa dentro do sistema de autorregulação das operadoras.
Criada em 2019, a plataforma funciona como um cadastro nacional de consumidores que optam por não receber chamadas de telemarketing relacionadas a serviços de telefonia, internet, TV por assinatura e crédito consignado. Na prática, ao inserir seu número no sistema, o usuário comunica formalmente às empresas participantes que não deseja receber esse tipo de abordagem comercial.
O modelo é baseado na chamada autorregulação, em que o próprio setor estabelece regras e mecanismos para disciplinar suas práticas, sem depender exclusivamente de sanções estatais. No caso da Não Me Perturbe, as operadoras assumem o compromisso de consultar a base de dados antes de realizar campanhas de telemarketing e de excluir da discagem os números cadastrados.
A Conexis Brasil Digital é a nova marca do SindiTelebrasil, sindicato que historicamente reúne as principais operadoras de telecomunicações do país. A mudança de nome buscou refletir um posicionamento mais amplo da entidade, voltado à agenda de transformação digital e à relação com consumidores e reguladores.
Entre as unidades da federação, o Distrito Federal apresentou a maior proporção de números cadastrados em relação ao total de linhas existentes. Segundo os dados divulgados, 9,4% dos telefones fixos e móveis do DF estão inscritos na plataforma. O índice é considerado elevado quando comparado a outras regiões e indica maior adesão da população local ao mecanismo de bloqueio.
Para o presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari, o resultado demonstra a consolidação da ferramenta. “A iniciativa da Não Me Perturbe é um excelente exemplo do impacto positivo da autorregulação e comprova a maturidade do setor de telecomunicações”, afirmou.
Ferrari também avaliou que a plataforma fortalece a relação entre empresas e consumidores ao respeitar a manifestação explícita de vontade de quem não deseja receber esse tipo de contato. Segundo ele, o sistema tem contribuído para reduzir o volume de reclamações registradas nos últimos anos.
O funcionamento da plataforma é simples. O consumidor pode cadastrar seu número diretamente no site oficial, por meio do aplicativo Não Me Perturbe ou ainda com auxílio dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) espalhados pelo país. Após o cadastro, o bloqueio passa a valer em até 30 dias. Esse prazo é necessário para que as empresas atualizem suas bases e ajustem suas listas de chamadas.
É importante destacar que o alcance da plataforma é limitado aos setores que aderiram formalmente ao sistema. Atualmente, estão incluídas as empresas de telecomunicações e as instituições que ofertam crédito consignado. Isso significa que a ferramenta não impede, por exemplo, ligações de telemarketing feitas por planos de saúde, seguradoras ou empresas de outros ramos.
Em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu um passo adicional ao tornar obrigatória a adesão de todas as prestadoras de serviços de telecomunicações à plataforma. A decisão incluiu inclusive as operadoras de pequeno porte, que passaram a estar legalmente impedidas de realizar ofertas por telefone a consumidores inscritos na Não Me Perturbe.
Com essa medida, a plataforma deixou de ser apenas um instrumento de autorregulação voluntária e passou a integrar o conjunto de obrigações regulatórias impostas ao setor. Na prática, a Anatel ampliou o alcance da proteção ao consumidor, uniformizando o comportamento de grandes e pequenas empresas.
O crescimento do número de cadastros reflete também a insatisfação persistente de parte da população com o volume de chamadas automáticas e ofertas repetitivas. Mesmo com o avanço de aplicativos de bloqueio e filtros de chamadas, a existência de um cadastro oficial oferece uma base jurídica mais sólida para restringir práticas abusivas.
Ao atingir 14,2 milhões de números, a Não Me Perturbe passa a representar uma parcela relevante do mercado de telefonia no Brasil. Isso impõe às empresas uma reorganização permanente de suas estratégias de marketing, que precisam buscar canais alternativos de contato com o consumidor, como meios digitais e comunicações previamente autorizadas.
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A tendência é que a plataforma continue crescendo à medida que mais consumidores tomam conhecimento do serviço e que a fiscalização sobre o cumprimento das regras se torne mais rigorosa, especialmente após a determinação da Anatel de adesão obrigatória por parte de todas as operadoras.