Multilateralismo climático: o papel do Brasil na governança ambiental global

Luciana Lara*
A crescente urgência da crise climática exige respostas coordenadas e eficazes. Nesse contexto, o multilateralismo climático surge como um pilar fundamental para o fortalecimento da governança ambiental internacional, promovendo cooperação entre países, definição de regras comuns e responsabilização dos Estados. A realização da COP30 em Belém (PA) representa uma oportunidade histórica para o Brasil exercer protagonismo jurídico e diplomático nesse cenário.
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O multilateralismo climático permite que nações compartilhem responsabilidades e alinhem suas políticas ambientais, respeitando suas realidades socioeconômicas. Ele promove transparência, compliance e justiça climática, elementos essenciais para a efetividade dos acordos internacionais, como o Acordo de Paris.
Durante a COP30, o Brasil poderá liderar propostas de aprimoramento desses mecanismos, especialmente no que diz respeito à regulamentação dos mercados de carbono e ao financiamento climático para países em desenvolvimento. A atuação jurídica brasileira pode contribuir para tornar os compromissos mais vinculantes e fiscalizáveis, reforçando a credibilidade do sistema multilateral.
Apesar dos avanços, os acordos climáticos enfrentam obstáculos jurídicos significativos. A ausência de mecanismos coercitivos, em respeito à soberania dos Estados, dificulta a implementação e fiscalização dos compromissos assumidos. A diversidade de sistemas jurídicos e níveis de desenvolvimento entre os países também torna complexa a harmonização normativa.
Além disso, a falta de sanções claras em casos de descumprimento enfraquece a responsabilização. A mensuração de resultados e a transparência nos dados climáticos são desafios técnicos e legais que exigem soluções inovadoras. Por isso, é urgente fortalecer a governança jurídica global, com instrumentos que garantam eficácia às metas climáticas.
O Direito Ambiental brasileiro e a justiça climática
O Brasil possui uma base legal sólida para contribuir com o multilateralismo climático. A Constituição Federal de 1988 consagra a proteção ambiental como direito fundamental, e os tratados internacionais ratificados pelo país reforçam esse compromisso.
Para se alinhar às exigências internacionais de descarbonização e justiça climática, o Direito Ambiental brasileiro pode adotar medidas como:
- Incentivos fiscais para atividades sustentáveis;
- Licenciamento ambiental eficiente e transparente;
- Marcos regulatórios claros que atraiam investimentos verdes;
- Inclusão social e respeito aos direitos de comunidades tradicionais.
Essas ações permitem que o país avance em direção a uma transição energética justa, sem comprometer o desenvolvimento socioeconômico.
COP30: uma vitrine para o protagonismo brasileiro
A realização da COP30 em território brasileiro é uma oportunidade estratégica para o país se consolidar como líder global em sustentabilidade. Com objetivos climáticos bem definidos e uma atuação jurídica consistente, o Brasil poderá influenciar positivamente os rumos da política ambiental internacional.
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Mais do que uma conferência, a COP30 será um espaço de articulação entre diplomacia, direito e ciência, onde o Brasil poderá mostrar que é possível crescer com responsabilidade ambiental e justiça social.
*Luciana Lara é advogada especialista em Direito Ambiental e Público, sócia no Lara Martins Advogados. Professora de Direito Ambiental e Administrativo na Unip de Goiânia.