Multas a empresas que descumprirem reforma tributária começam em 2027

Multas a empresas que descumprirem reforma tributária começam em 2027
Governo inicia fase educativa enquanto metade das notas ainda está fora do padrão/Marcello Casal jr/Agência Brasil
Publicado em 01/05/2026 às 8:00

Da redação de LexLegal

Empresas que ainda não se adaptaram às exigências da reforma tributária não serão multadas imediatamente. As penalidades só começarão a valer em 2027, segundo informou o Ministério da Fazenda nesta quinta-feira (30). Até lá, o foco do governo será orientar e ajustar sistemas, enquanto o novo modelo começa a ser implementado gradualmente.

Dados da Receita Federal mostram que a adaptação ainda está incompleta. Cerca de 45% das notas fiscais emitidas no país ainda não seguem o padrão exigido para o novo sistema tributário. Por outro lado, 55% dos documentos já apresentam corretamente as informações relacionadas aos novos tributos, o que corresponde a aproximadamente 12,5 milhões de empresas que já iniciaram a adequação.

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A divulgação dos regulamentos sobre a reforma tributária do consumo marca o início de uma nova etapa do processo. O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram as regras que orientarão a adaptação das empresas ao novo modelo, que substituirá tributos atuais por um sistema baseado no Imposto sobre Valor Agregado, o IVA.

Esse período inicial será marcado por notificações e ajustes técnicos. Nos próximos três meses, empresas que ainda não estiverem adequadas poderão ser comunicadas pelas autoridades fiscais, mas não sofrerão sanções imediatas. A lógica adotada pelo governo é permitir que contribuintes se ajustem antes do início das punições.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o objetivo é evitar impactos abruptos e garantir que empresas tenham tempo para aprender a operar no novo sistema. “Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano”, diz o ministro.

O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, também reforça que o momento atual não é de punição, mas de ajuste técnico. “Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento”, afirma.

O avanço já observado no processo foi destacado por integrantes do órgão responsável pela implementação. “Mais de 50% das notas fiscais que chegam ao nosso ambiente já estão com o destaque de maneira voluntária e anterior ao regulamento”, avalia o também gerente de programa da Receita, Roni Peterson.

Reforma muda lógica de cobrança e exige adaptação técnica

A reforma tributária aprovada pelo Congresso criou um novo modelo de tributação sobre o consumo. Em vez de vários tributos cobrados separadamente, o sistema será reorganizado em dois principais impostos.

O primeiro é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. O segundo é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado por estados e municípios.

Apesar de existirem dois tributos, o funcionamento será integrado. Haverá uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado entre os entes federativos. Esse novo modelo exige que empresas atualizem sistemas e informem corretamente os novos tributos, mesmo antes do início da cobrança efetiva.

Na prática, isso significa que, já em 2026, empresas precisarão indicar os valores da CBS e do IBS nas notas fiscais. Esse procedimento será obrigatório a partir de agosto do mesmo ano.

Neste momento inicial, as alíquotas aplicadas são simbólicas. Empresas já estão testando a cobrança de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esses valores serão compensados nos tributos atuais, funcionando como uma fase experimental.

A partir de 2027, o sistema entrará em nova etapa. Tributos tradicionais sobre consumo começarão a ser gradualmente extintos, enquanto as alíquotas da CBS e do IBS passarão a aumentar ao longo dos anos.

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Microempresas e MEIs ficam fora da exigência inicial

Um dos pontos relevantes da implementação envolve a situação das micro e pequenas empresas. Negócios enquadrados no Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais, estão dispensados das exigências iniciais neste momento.

Essa decisão busca evitar que pequenos negócios enfrentem custos imediatos com atualização de sistemas fiscais. Ainda assim, especialistas apontam que esses grupos deverão acompanhar o processo de adaptação ao longo da transição, já que o novo modelo impactará toda a cadeia econômica.

A exclusão temporária desses contribuintes indica que o governo reconhece o impacto operacional da reforma, principalmente para empresas com menor estrutura administrativa.

Notas de serviços são principal desafio técnico

Entre os pontos considerados mais críticos na implementação está a adaptação das notas fiscais de serviços, conhecidas como NFS-e. Diferentemente das notas de produtos, que são controladas pelos estados, as notas de serviços dependem diretamente dos sistemas das prefeituras. Esse fator torna a adaptação mais lenta e complexa.

Hoje, apenas 3,78% dessas notas seguem o novo padrão exigido. Esse número indica um atraso relevante na adaptação municipal, já que o Imposto sobre Serviços (ISS), atualmente cobrado pelas cidades, será substituído pelo IBS.

Essa mudança exige atualização tecnológica em centenas de sistemas municipais. Sem essa integração, o funcionamento do novo modelo pode enfrentar obstáculos operacionais.

Alíquota padrão ainda será definida

Outro ponto estratégico da reforma envolve o cálculo da chamada alíquota ideal do novo sistema. Esse percentual será responsável por manter a arrecadação pública em níveis próximos aos atuais.

Para chegar a esse número, o governo depende das informações que começam a ser incluídas nas notas fiscais. Esses dados permitirão simular diferentes cenários e definir a taxa necessária para equilibrar receitas públicas.

A previsão oficial é que esse cálculo seja divulgado até o fim do ano. A expectativa é que a alíquota padrão fique em torno de 26,5%, embora esse percentual ainda possa sofrer alterações conforme o avanço dos testes.

Além disso, o regulamento divulgado agora ainda pode ser ajustado. Empresas e entidades poderão enviar sugestões para aperfeiçoamento das regras.

Segundo o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, o processo continuará sendo aprimorado. “Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade”, diz.

Cronograma prevê transição longa até 2033

A reforma tributária foi desenhada para ocorrer em etapas ao longo de vários anos. O objetivo é evitar rupturas abruptas no sistema fiscal. O cronograma atual prevê que, em 2026, empresas informem os novos tributos nas notas fiscais, mesmo sem cobrança efetiva. Em agosto desse mesmo ano, o preenchimento se tornará obrigatório.

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Em 2027, começará a substituição gradual de tributos federais atuais. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição para o IBS em estados e municípios. O modelo completo deve entrar em funcionamento total em 2033, quando os tributos atuais sobre consumo serão definitivamente substituídos.

Esse período prolongado reflete o tamanho da mudança. A reforma tributária do consumo é considerada uma das maiores transformações no sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas, com impacto direto na forma como empresas calculam tributos e organizam suas operações.

SÃO PAULO WEATHER