Mulher receberá indenização por acidente em estação de trem em SP

Mulher receberá indenização por acidente em estação de trem em SP
De acordo com os autos, falhas operacionais resultaram em superlotação dos trens/Agência Brasil
Publicado em 10/02/2025 às 13:15

Da redação de LexLegal

Uma decisão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, parcialmente, a manutenção da sentença da 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Proferida pelo juiz Théo Assuar Gragnano, a decisão condenou uma concessionária de trem a indenizar uma passageira por danos morais no valor de R$ 18 mil, enquanto o pedido de reparação por danos materiais foi rejeitado.

O caso
De acordo com os autos, falhas operacionais resultaram em superlotação dos trens. Durante uma das paradas, a passageira foi empurrada para fora do vagão, sofrendo uma queda que causou lesões no joelho. O acidente a afastou de suas atividades por 14 dias e exigiu dois meses de fisioterapia para sua recuperação.

Decisão judicial
O relator do caso, desembargador Márcio Kammer de Lima, afirmou que “é inevitável concluir pela responsabilidade da concessionária ré em relação ao acidente narrado, conforme reconhecido pelo magistrado de primeira instância, visto que ficou comprovado o nexo de causalidade entre os danos sofridos pela autora e a falha da concessionária em garantir a segurança dos usuários.”

A única modificação feita foi em relação aos danos materiais, inicialmente fixados em R$ 423. A indenização foi negada por insuficiência de comprovação dos gastos apresentados pela autora.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Aroldo Viotti e Jarbas Gomes.

🔗 ProcessoApelação nº 1016669-71.2024.8.26.0002

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