Mulher pede socorro em papel higiênico e é resgatada de cárcere privado em SC

Da redação de LexLegal
Uma mulher de 34 anos foi resgatada de uma situação de cárcere privado e violência doméstica em Gaspar, no Vale do Itajaí (SC), após conseguir escrever um pedido de socorro em um pedaço de papel higiênico e deixá-lo no banheiro de uma loja de conveniência. O bilhete, encontrado por um funcionário na manhã de sábado (5), indicava o endereço onde ela estava presa e dizia: “Estou em cárcere privado. 190.”
De acordo com a Polícia Militar de Santa Catarina, o recado foi fundamental para a localização e prisão do agressor, um homem de 29 anos, que foi detido em flagrante por violência doméstica, agressão física e cárcere privado.
Funcionário encontrou o bilhete e acionou a polícia
O caso começou na noite de sexta-feira (3), quando a vítima convenceu o companheiro a acompanhá-la até uma conveniência com o pretexto de comprar cigarros. No banheiro do local, escreveu o pedido de ajuda e o deixou enrolado no suporte do papel. O funcionário do estabelecimento encontrou o bilhete apenas no dia seguinte e acionou imediatamente a PM.
Quando os agentes chegaram à residência indicada, o homem se recusou a abrir a porta. Os policiais precisaram forçar a entrada e encontraram a mulher em estado de choque, com lesões no pescoço, rosto e seios. O agressor apresentava comportamento alterado e foi preso no local.
Histórico de violência e ameaças
Segundo o relato da vítima, ela havia se separado do suspeito há seis meses, mas o casal havia reatado a relação na terça-feira (30). No entanto, ao retornar à casa, ela foi agredida repetidas vezes após se recusar a desbloquear o celular para o homem, que quebrou o aparelho.
A mulher relatou ainda que foi obrigada a manter relações sexuais sob ameaça e que o agressor gravou vídeos íntimos sem consentimento, ameaçando divulgar as imagens caso ela tentasse fugir. Em um dos momentos de agressão, ele afirmou que “iria matá-la e ninguém descobriria”.
O homem tem 44 boletins de ocorrência registrados, a maioria por violência doméstica, e a vítima já possuía medidas protetivas contra ele.
Cárcere privado e violência doméstica: crime e punição
De acordo com o Código Penal brasileiro (artigo 148), manter alguém privado de liberdade constitui crime de cárcere privado, com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada se houver violência ou restrição de liberdade da vítima em ambiente doméstico.
Casos como esse também se enquadram na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que assegura medidas protetivas de urgência e responsabiliza o agressor criminalmente, podendo resultar em prisão preventiva imediata.
A Polícia Militar reforçou a importância de denunciar casos de violência doméstica por meio dos canais de emergência — 190 (Polícia Militar) e 180 (Central de Atendimento à Mulher) — e ressaltou que a denúncia pode salvar vidas, mesmo quando feita por terceiros.
O agressor permanece preso à disposição da Justiça e deve responder pelos crimes de cárcere privado, lesão corporal, ameaça, estupro e violação de intimidade.