Mulher consegue retirar sobrenome do pai do registro civil por abandono afetivo

Da redação de LexLegal
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, de forma unânime, permitir que uma mulher retire o sobrenome do pai de sua certidão de nascimento, após comprovar ter sido vítima de abandono afetivo e material. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação nº 1000199-64.2021.8.26.0100, realizado em 25 de julho.
Leia também: Câmara aprova criação de 160 funções comissionadas e 40 cargos efetivos no STF
O relator do caso, desembargador Giffoni Ferreira, destacou em seu voto que, segundo o artigo 1.604 do Código Civil, a desconstituição do vínculo de filiação só pode ocorrer em situações de erro ou falsidade — hipóteses que não se aplicavam ao caso. Por isso, o pedido para a exclusão formal do vínculo de paternidade foi negado.
No entanto, o magistrado autorizou a retificação do registro civil, suprimindo o sobrenome paterno. Ele explicou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a retirada do sobrenome em casos de abandono afetivo e material, especialmente quando a manutenção do nome causa constrangimento ou sofrimento psicológico.
“No presente caso, tem-se que tais circunstâncias foram devidamente comprovadas, de modo que o acatamento desse pedido fora mesmo de rigor”, afirmou Giffoni Ferreira no voto.
A turma julgadora foi composta também pelas desembargadoras Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira. A votação foi unânime.
Veja também: Trump anuncia acordo com União Europeia e reduz tarifas para 15%
A decisão reforça a possibilidade, já consolidada pelos tribunais superiores, de que vítimas de abandono afetivo possam pleitear a retirada do sobrenome do genitor do registro civil. Essa possibilidade tem sido cada vez mais reconhecida pela Justiça como uma forma de minimizar danos emocionais e resguardar a dignidade da pessoa que sofre o afastamento por parte do pai ou da mãe.
Apelação nº 1000199-64.2021.8.26.0100