Mulher consegue retirar sobrenome do pai do registro civil por abandono afetivo

Mulher consegue retirar sobrenome do pai do registro civil por abandono afetivo
Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP autoriza a supressão do sobrenome paterno em caso de abandono afetivo comprovado/Gov.br
Publicado em 28/07/2025 às 15:00

Da redação de LexLegal

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, de forma unânime, permitir que uma mulher retire o sobrenome do pai de sua certidão de nascimento, após comprovar ter sido vítima de abandono afetivo e material. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação nº 1000199-64.2021.8.26.0100, realizado em 25 de julho.

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O relator do caso, desembargador Giffoni Ferreira, destacou em seu voto que, segundo o artigo 1.604 do Código Civil, a desconstituição do vínculo de filiação só pode ocorrer em situações de erro ou falsidade — hipóteses que não se aplicavam ao caso. Por isso, o pedido para a exclusão formal do vínculo de paternidade foi negado.

No entanto, o magistrado autorizou a retificação do registro civil, suprimindo o sobrenome paterno. Ele explicou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a retirada do sobrenome em casos de abandono afetivo e material, especialmente quando a manutenção do nome causa constrangimento ou sofrimento psicológico.

“No presente caso, tem-se que tais circunstâncias foram devidamente comprovadas, de modo que o acatamento desse pedido fora mesmo de rigor”, afirmou Giffoni Ferreira no voto.

A turma julgadora foi composta também pelas desembargadoras Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira. A votação foi unânime.

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A decisão reforça a possibilidade, já consolidada pelos tribunais superiores, de que vítimas de abandono afetivo possam pleitear a retirada do sobrenome do genitor do registro civil. Essa possibilidade tem sido cada vez mais reconhecida pela Justiça como uma forma de minimizar danos emocionais e resguardar a dignidade da pessoa que sofre o afastamento por parte do pai ou da mãe.

Apelação nº 1000199-64.2021.8.26.0100 


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