MPRJ recorre contra absolvição de réus do incêndio no Ninho do Urubu

Da redação de LexLegal
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou recurso para reverter a decisão que absolveu os sete acusados pelo incêndio ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal, o Ninho do Urubu, em 8 de fevereiro de 2019. A tragédia deixou dez atletas das categorias de base do Flamengo mortos e outros três gravemente feridos. Os jovens dormiam em contêineres usados como alojamento e não conseguiram deixar o local a tempo.
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No documento encaminhado ao Juízo da 36ª Vara Criminal da Capital, o MPRJ pede a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado. Para os promotores, o episódio foi resultado direto de falhas estruturais, ausência de medidas básicas de segurança e omissões reiteradas de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos.
Segundo o Ministério Público, a instalação funcionava de forma irregular, sem alvará, com histórico de notificações e autuações que indicavam risco iminente. A Promotoria afirma que os responsáveis tinham o dever legal de garantir condições adequadas de alojamento, incluindo material antichamas, saídas de emergência, manutenção dos aparelhos de ar condicionado e supervisão compatível com a presença de adolescentes.
A decisão contestada foi proferida pelo juiz Tiago Fernandes Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital, que, em outubro, considerou a ação improcedente. Em maio, após a oitiva de mais de 40 testemunhas, o MPRJ já havia pedido a condenação dos sete acusados.
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No recurso, o órgão aponta contradições e inconsistências na sentença de absolvição e sustenta que há elementos suficientes para responsabilizar criminalmente os réus pelo incêndio que devastou o alojamento improvisado da base do Flamengo.