MPRJ pede inclusão de ex-CEO do Hurb na lista vermelha da Interpol

MPRJ pede inclusão de ex-CEO do Hurb na lista vermelha da Interpol
João Ricardo Mendes, ex-CEO do Hurb, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça do Rio e é considerado foragido desde quarta-feira/Reprodução/ Facebook
Publicado em 10/01/2026 às 10:26

Da redação de LexLegal

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a inclusão do nome de João Ricardo Mendes, ex-CEO da agência de viagens Hurb, na lista vermelha de procurados da Interpol, além do bloqueio de seu passaporte. O empresário é considerado foragido desde quarta-feira (7), após a decretação de sua prisão preventiva pela Justiça do Rio de Janeiro.

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O pedido do MPRJ ocorre poucos dias depois de João Ricardo Mendes ter sido preso no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, na última segunda-feira (5). Na ocasião, ele portava documento falso e estava com a tornozeleira eletrônica descarregada. Mesmo diante dessas circunstâncias, acabou sendo solto após passar por audiência de custódia, o que permitiu que deixasse o local antes da nova decisão judicial que determinou sua prisão preventiva.

A situação mudou na quarta-feira (7), quando a Justiça do Rio determinou a prisão de João Ricardo Rangel Mendes. A decisão foi assinada pelo juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal, que justificou a medida em razão “de evidente risco à ordem pública e à aplicação da lei penal”. Com isso, o empresário passou oficialmente à condição de foragido.

Para o Ministério Público, a inclusão na lista vermelha da Interpol é necessária diante da possibilidade concreta de o investigado deixar o país ou já estar em território estrangeiro. A lista vermelha é um instrumento de cooperação internacional que permite às autoridades policiais de diferentes países localizar e prender provisoriamente pessoas procuradas pela Justiça, com o objetivo de posterior extradição ou adoção de medidas legais cabíveis.

Além do pedido de inclusão na Interpol, o bloqueio do passaporte busca impedir qualquer tentativa formal de saída do Brasil e reforçar o cerco jurídico contra o empresário. Esse tipo de medida costuma ser adotado quando há indícios de risco de fuga e dificuldade de cumprimento das decisões judiciais dentro do território nacional.

João Ricardo Mendes foi denunciado em maio de 2025 pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo. Até então, ele respondia ao processo em liberdade, sob medidas cautelares. A prisão no Ceará e os elementos reunidos no episódio levaram a Justiça a entender que as restrições anteriormente impostas não eram suficientes para garantir o andamento regular da ação penal.

O caso chama atenção pela sucessão de decisões e pela rapidez com que a situação processual do empresário se agravou. Em poucos dias, ele passou de réu em liberdade para preso em flagrante, liberado em audiência de custódia, e depois alvo de um mandado de prisão preventiva, com pedido de inclusão na lista internacional de foragidos.

A defesa sustenta que o réu não descumpriu as medidas cautelares que lhe haviam sido impostas e contesta a caracterização de fuga. Mesmo assim, a Justiça entendeu que os fatos indicavam risco concreto à aplicação da lei penal, fundamento utilizado para justificar a prisão preventiva.

O episódio também reacende o debate sobre os critérios utilizados em audiências de custódia e sobre os limites entre a concessão de liberdade provisória e a necessidade de garantir a efetividade do processo penal. Casos em que o investigado é solto e, pouco tempo depois, passa à condição de foragido acabam reforçando questionamentos sobre a eficácia dessas decisões em situações de maior complexidade.

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Agora, com o pedido de inclusão na lista vermelha da Interpol, o caso ganha dimensão internacional. Se aceito, o nome de João Ricardo Mendes passa a constar nos sistemas de alerta utilizados por polícias de diversos países, ampliando significativamente as chances de localização e detenção fora do Brasil.

SÃO PAULO WEATHER