MPF quer barrar multas no pedágio eletrônico Free Flow da Dutra

Da redação de LexLegal
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para impedir a aplicação de multas a motoristas que não efetuarem o pagamento no sistema eletrônico de pedágio implantado na Rodovia Presidente Dutra (BR-116). O processo abrange os trechos que passam pela capital paulista e pelos municípios de Guarulhos e Arujá, região de intenso tráfego diário. A concessão da via está sob responsabilidade da Motiva desde 2022.
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O modelo questionado é o chamado Free Flow, tecnologia sem cancelas que utiliza pórticos com sensores para registrar a passagem dos veículos. O pagamento é feito de forma digital, mas, em caso de inadimplência, o motorista vem sendo autuado com multas de trânsito.
Argumentos do MPF
Para o Ministério Público, o Free Flow não pode ser equiparado juridicamente a um pedágio. Em nota, a instituição afirmou: “O sistema de cobrança eletrônica não tem natureza jurídica de pedágio, uma vez que constitui um serviço alternativo oferecido aos motoristas para evitarem congestionamentos em vias laterais, sem o objetivo de angariar recursos para a manutenção da rodovia. É dessa classificação que deriva a ilegalidade da aplicação de multas para eventuais usuários inadimplentes.”
Na visão dos procuradores, a cobrança se enquadra em uma relação de consumo entre usuário e concessionária, regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil, e não pela legislação de trânsito. Eles também alertam para o risco de superendividamento: “Há riscos elevados de que o sistema gere milhões de multas indevidas e leve motoristas ao superendividamento e à impossibilidade de dirigir.”
Números e impactos
O MPF baseou seus cálculos na experiência da BR-101 (Rio-Santos), onde o Free Flow também é operado pela Motiva. “Lá, o sistema de cobrança eletrônica gerou mais de 1 milhão de multas em 15 meses, com impacto financeiro total de R$ 268 milhões para os motoristas.”
A ação ressalta ainda a especificidade do trecho da Dutra, que concentra o maior tráfego pendular do país. Segundo o MPF, são cerca de 350 mil deslocamentos diários entre municípios da Grande São Paulo, grande parte relacionada a atividades de rotina: “O trecho da Dutra onde foram instalados os pórticos concentra o maior tráfego pendular do país (…). O MPF destaca que as multas relacionadas ao sistema eletrônico de cobrança impõem a esses motoristas punições excessivas por uma conduta que nem mesmo constitui infração administrativa.”
Para o órgão, as autuações ferem direitos fundamentais como proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.
Concessionária e ANTT
A concessionária Motiva informou que ainda não foi formalmente notificada: “A concessionária informa que, até o presente momento, não foi oficialmente notificada sobre a decisão do Ministério Público Federal. Tão logo seja formalmente comunicada, adotará as medidas cabíveis, conforme previsto na legislação vigente.”
Já a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) destacou que também aguardará a notificação judicial para se manifestar: “Assim que for notificada formalmente, o corpo técnico e a procuradoria jurídica vão avaliar a solicitação do MPF e a ANTT vai se manifestar nos autos sobre o tema, sempre visando o alto padrão de qualidade na prestação do serviço aos usuários, respeitando os aspectos legais, regulatórios e contratuais.”
A agência frisou ainda que foi pioneira na implementação do Free Flow no Brasil, após dois anos de testes: “O Free Flow representa uma nova era na forma de cobrança de pedágio em rodovias concedidas no Brasil, permitindo ampliar a segurança viária, fluidez e o conforto para os usuários.”
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O MPF pediu que a decisão tenha abrangência nacional, atingindo todas as rodovias que venham a adotar o sistema. Como o Free Flow começou a ser expandido em 2023, a discussão poderá ter impacto em outras concessões já em operação.