MPF aciona União e ANTT para exigir desconto obrigatório no pedágio Free Flow da Via Dutra

MPF aciona União e ANTT para exigir desconto obrigatório no pedágio Free Flow da Via Dutra
Painel eletrônico de cobrança automática na Via Dutra, onde o Free Flow opera sem cabine de pedágio/Nova381/Divulgação
Publicado em 12/12/2025 às 7:30

Da redação de LexLegal

O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública para obrigar a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a regulamentarem imediatamente os descontos progressivos aos motoristas que utilizam o sistema de pedágio eletrônico Free Flow na Via Dutra. O órgão pede ainda a suspensão das cobranças até que o benefício seja implementado de forma adequada.

Leia também: Câmara aprova suspensão de seis meses para Glauber Braga e afasta cassação

O processo, apresentado pelo procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, argumenta que o modelo de cobrança automática, em vigor desde sábado (6) entre São Paulo, Guarulhos e Arujá, vem aplicando tarifas integrais em todas as passagens, inclusive nos horários mais caros definidos por dinâmica de tráfego. Segundo ele, a ausência de abatimentos afronta direitos constitucionais e amplia desigualdades tarifárias para usuários frequentes do trecho urbano da rodovia.

O procurador afirmou que “o usuário local de Guarulhos – que utiliza o trecho diariamente para atividades básicas de subsistência (trabalho, estudo, saúde, serviços essenciais) – suporta 100% da tarifa em todas as passagens mensais, inclusive nas faixas horárias em que a tarifa é artificialmente elevada por mecanismos dinâmicos de gestão de tráfego”.

O MPF sustenta que o Desconto de Usuário Frequente (DUF), criado há três décadas e aplicado nos pedágios convencionais, deve ser estendido ao Free Flow. A lógica jurídica é a mesma: quanto maior o número de passagens no mês, menor o valor progressivo da tarifa. Para o órgão, essa sistemática garante modicidade tarifária e preserva a função social do transporte rodoviário, especialmente em áreas de deslocamento diário e curta extensão.

O Ministério Público aponta que a omissão regulatória viola princípios constitucionais como modicidade, isonomia e proporcionalidade, além de descumprir o dever do Estado de regular adequadamente serviços concedidos. O órgão ressalta ainda que o benefício compõe a própria política tarifária da União e, portanto, deve ser observado mesmo nos novos modelos de concessão.

Contestação à tese de inviabilidade

A ação também confronta a justificativa apresentada pela União, pela ANTT e pela concessionária Motiva, que administra a Dutra, de que o DUF seria “incompatível” com o modelo Free Flow. Para Göpfert, esse argumento não se sustenta.

Segundo ele, “a tese de ‘incompatibilidade técnica’ não é uma conclusão técnica; é uma escolha política de exclusão tarifária, evidenciada pelo fato de que modelos regulatórios comparáveis demonstram viabilidade material, contratual e operacional do DUF em Free Flow”. O procurador afirmou ainda que a existência de modelos estaduais semelhantes, no mesmo ambiente geoeconômico, comprova a possibilidade de aplicar o desconto progressivo na rodovia federal.

Veja também: Operação mira fraude fiscal no setor de autopeças em São Paulo

Embora a ação tenha como foco inicial a Via Dutra, o MPF pede que a decisão seja estendida a todas as rodovias federais que já utilizam ou venham a adotar o pedágio Free Flow. O objetivo é impedir que o sistema avance sem incorporar mecanismos de redução tarifária para quem usa a rodovia diariamente. O caso agora aguarda análise judicial.

SÃO PAULO WEATHER