MPF aciona Justiça para suspender resolução do CFM que restringe tratamentos para crianças e adolescentes trans

MPF aciona Justiça para suspender resolução do CFM que restringe tratamentos para crianças e adolescentes trans
A ação do MPF ainda será analisada pela Justiça Federal, que poderá ou não conceder liminar para suspender imediatamente os efeitos da resolução/Agência Brasil
Publicado em 27/06/2025 às 7:30

Da redação de LexLegal

O Ministério Público Federal (MPF) no Acre ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo a suspensão imediata da resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impõe severas restrições ao acesso de crianças e adolescentes trans a tratamentos médicos relacionados à transição de gênero no Brasil. Publicada em abril, a norma do CFM veta o uso de bloqueadores hormonais em menores de 18 anos e limita a terapia hormonal cruzada, além de restringir cirurgias de redesignação sexual apenas a pessoas com mais de 21 anos.

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A ação foi assinada pelo procurador dos Direitos do Cidadão em Rio Branco, Lucas Costa Almeida Dias, que também requer a aplicação de uma multa de R$ 3 milhões ao CFM por danos morais coletivos, e afirma que “não aceita conciliar em razão da natureza dos direitos defendidos e a posição do Conselho na instrução desse inquérito civil”.

O MPF argumenta que a resolução fere tratados internacionais e diretrizes de saúde baseadas em evidências e direitos humanos. “A resolução do CFM vai na contramão de uma série de recomendações internacionais dos órgãos de proteção de direitos humanos, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, o Comitê sobre os Direitos da Criança da ONU, o Perito Independente da ONU sobre Orientação Sexual e Identidade de Gênero e o princípio da competência de Gillick”, cita o pedido de tutela de urgência. Este último, conhecido como Gillick competence, é um princípio jurídico adotado em países como Inglaterra e Austrália para reconhecer a autonomia de adolescentes em decisões médicas, desde que tenham maturidade suficiente.

De acordo com o MPF, o “perigo do dano” se evidencia nos impactos diretos à saúde e bem-estar de crianças e adolescentes trans, que são “impedidas de pleitear tratamentos específicos em um momento crucial do desenvolvimento”.

A ação, com 101 páginas, também inclui depoimentos e manifestações de entidades da sociedade civil, como a Associação de Mães pela Liberdade de Minas Gerais e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Segundo os autos, a publicação da norma do CFM “provocou impactos significativos na vida de pessoas beneficiárias de tratamentos médicos de transição de gênero, o que ensejou pânico nas famílias de crianças e adolescentes trans, de modo que a não suspensão dos efeitos da resolução acarreta prejuízo grave e até mesmo irreparável para a saúde das pessoas trans”.

O debate sobre a resolução do CFM reacende discussões sobre a autonomia médica, os direitos das pessoas LGBTQIA+ e o papel de conselhos profissionais na regulação de tratamentos sensíveis e complexos como os de afirmação de gênero. A norma do CFM vinha sendo criticada desde sua publicação por entidades médicas, sociedades científicas e ativistas, sob o argumento de que compromete o acesso à saúde e viola princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação.

Por outro lado, o CFM tem defendido publicamente que a resolução visa “resguardar a saúde de adolescentes” e que os procedimentos de transição devem seguir critérios técnicos rigorosos, em especial para pacientes em idade de desenvolvimento.

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A ação do MPF ainda será analisada pela Justiça Federal, que poderá ou não conceder liminar para suspender imediatamente os efeitos da resolução. O caso pode abrir caminho para uma reavaliação mais ampla da regulamentação de tratamentos hormonais e cirúrgicos para pessoas trans no Brasil, em especial na infância e adolescência.

SÃO PAULO WEATHER