MPF aciona Hospital Albert Einstein por não aplicar cotas em residência médica

Da Redação de LexLegal
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, por suposto descumprimento das regras de ações afirmativas nos programas de residência médica. O órgão pede que a instituição publique editais complementares ainda no processo seletivo de 2026 para garantir a reserva de vagas destinada a grupos previstos na regulamentação federal.
A ação busca assegurar vagas para candidatos negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans, conforme os percentuais estabelecidos pelas normas atualmente em vigor para programas de residência médica vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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Segundo o MPF, a adoção das cotas é obrigatória mesmo para instituições privadas que oferecem programas de residência médica vinculados ao SUS. O entendimento está baseado em regulamentação federal publicada em 2025.
“Para o MPF, a aplicação da política de cotas é fundamental para garantir igualdade de oportunidades a esses candidatos, de forma que a composição do corpo de médicos residentes represente de maneira efetiva a pluralidade étnica e sociocultural da sociedade brasileira”, afirmou o Ministério Público Federal em nota.
De acordo com a ação, o Hospital Albert Einstein teria deixado de reservar vagas para grupos contemplados pelas políticas afirmativas no processo seletivo deste ano.
“Contudo, no processo seletivo 2026, a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein optou por não reservar vagas para minorias étnico-raciais e grupos vulnerabilizados, desrespeitando as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS)”, diz a nota do órgão.
Dados de residentes estão no centro da ação
O Ministério Público Federal também cita dados sobre o perfil dos médicos residentes da instituição.
Segundo o órgão, pessoas negras representam a maioria da população brasileira, mas ocupam apenas 27,5% das vagas de residência médica no hospital. Já os médicos residentes autodeclarados brancos correspondem a 70,1% do total.
Para os procuradores, esses números reforçam a necessidade de implementação das políticas de inclusão previstas pela regulamentação federal.
Benefícios fiscais são argumento do MPF
Outro ponto destacado na ação é a relação da instituição com recursos públicos.
O MPF argumenta que o hospital recebe benefícios indiretos por meio de imunidades tributárias federais e, por isso, possui deveres relacionados à promoção de igualdade de oportunidades.
Segundo a procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação, a condição traz responsabilidades adicionais para a entidade.
“O gozo de benefícios fiscais e a utilização de recursos públicos conferem à entidade obrigações positivas correlatas, que incluem a adoção de medidas concretas voltadas à promoção da igualdade material e à redução de desigualdades históricas”, afirmou Ana Letícia Absy, procuradora da República.
O Ministério Público também lembra que, em abril deste ano, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão publicou nota técnica defendendo que a aplicação de cotas em programas de residência médica possui caráter obrigatório.
Segundo o documento, a reserva de vagas “nesses casos não constitui mera discricionariedade administrativa da instituição de ensino”.
Hospital diz que ainda não foi citado
Em manifestação enviada à Agência Brasil, o Hospital Albert Einstein informou que ainda não foi formalmente citado sobre a ação judicial. Por essa razão, segundo a instituição, ainda não teve acesso ao conteúdo do processo e não pode comentar os pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal.
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A ação abre uma nova discussão sobre a aplicação das políticas de cotas em programas de formação médica realizados por instituições privadas que atuam em parceria com o SUS. O caso deverá servir de parâmetro para outros programas de residência médica em funcionamento no país e para a interpretação das regras federais de ações afirmativas na área da saúde.