Motorista será indenizado por falso positivo em exame toxicológico

Motorista será indenizado por falso positivo em exame toxicológico
Motorista perdeu o emprego após resultado falso positivo de uso de drogas registrado em exame toxicológico/Freepik
Publicado em 28/07/2025 às 15:30

Da redação de LexLegal

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar de R$ 10 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais que dois laboratórios terão de pagar a um motorista profissional após um exame toxicológico indicar, de forma equivocada, o uso de cocaína. O resultado incorreto causou prejuízos pessoais e profissionais ao trabalhador, que chegou a perder o emprego.

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O caso foi julgado pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do TJMG. O motorista, inspetor técnico de segurança veicular, relatou que precisava fazer exames toxicológicos periódicos para manter sua habilitação. Em 12 de fevereiro de 2021, ele realizou a coleta do material e, uma semana depois, recebeu o laudo com resultado positivo para cocaína.

Inconformado, o motorista refez o exame por conta própria no dia seguinte e, posteriormente, uma terceira análise. Ambas deram resultado negativo. Apesar disso, por determinação da Resolução nº 691/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ele precisou aguardar 90 dias para repetir oficialmente o exame, o que o impediu de trabalhar durante o período.

Além da perda do emprego, o laudo falso ficou registrado no sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), dificultando a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O motorista ingressou com ação judicial contra os laboratórios responsáveis pelo exame que originou o falso positivo.

As empresas alegaram que o procedimento foi realizado corretamente e que eventuais erros deveriam ter sido contestados com o mesmo material analisado. No entanto, a argumentação não foi aceita pela Justiça. A juíza de 1ª instância, Edinamar Aparecida da Silva Costa, havia fixado a indenização em R$ 10 mil.

O relator do recurso, juiz de 2º Grau Wauner Batista Ferreira Machado, entendeu que o valor deveria ser majorado. “O falso positivo gerou prejuízos expressivos ao autor, incluindo a perda do emprego e danos à sua imagem perante familiares, sociedade e o próprio Detran”, afirmou.

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A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior. Ficaram vencidos os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira, que concordaram com os argumentos da defesa.

A decisão ainda cabe recurso.  Acesse o acórdão.

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