Moraes valida decreto do IOF e suspende apenas trecho sobre risco sacado

Moraes valida decreto do IOF e suspende apenas trecho sobre risco sacado
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantém aumento do IOF e anula reação do Congresso/Agência Brasil
Publicado em 17/07/2025 às 6:00

Da redação de LexLegal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) restabelecer a maior parte do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), medida editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como parte do esforço para ampliar as receitas do governo e cumprir as metas do novo arcabouço fiscal.

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A decisão restabelece o aumento da tributação sobre operações de crédito, câmbio e seguros, que havia sido derrubado pelo Congresso Nacional por meio de um decreto legislativo no mês passado. No entanto, Moraes suspendeu o trecho que previa a cobrança do IOF sobre operações de “risco sacado”, modalidade usada por empresas para antecipar recebíveis com apoio de instituições financeiras. Esse ponto, segundo o ministro, ultrapassou os limites legais ao criar nova hipótese de incidência do imposto sem respaldo em lei.

Com a decisão, o ministro atendeu em grande parte ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), do PSOL e do PL, que judicializaram o caso após a reação do Congresso. A análise ocorreu após uma tentativa de mediação entre Executivo e Legislativo promovida pelo próprio STF, mas que terminou sem acordo.

Na decisão, Moraes reafirma que é prerrogativa do presidente da República modificar as alíquotas do IOF por decreto, desde que respeitadas as balizas constitucionais e legais. “Em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar”, escreveu o ministro.

O único ponto derrubado refere-se ao chamado risco sacado, uma operação de crédito comum entre empresas e bancos. Nela, o banco antecipa ao varejista o valor de uma venda a prazo feita a seus clientes. O decreto previa que o IOF passaria a incidir sobre essa antecipação, o que, segundo Moraes, não se trata apenas de aumento de alíquota, mas de criação de nova hipótese de tributação — o que só poderia ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso.

Ao prever esse ‘excesso normativo’, o Decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente e, consequentemente, tornou-se impugnável”, afirmou o relator, ao justificar a suspensão parcial da medida.

O Ministério da Fazenda havia reconhecido previamente que essa era a parte mais controversa da norma. A equipe econômica estimava arrecadar R$ 450 milhões ainda neste ano com a taxação das operações de risco sacado, e até R$ 3,5 bilhões em 2026 — cerca de 10% da receita projetada com todo o conjunto de medidas do decreto, que previa um reforço de R$ 31,3 bilhões aos cofres públicos.

Com a suspensão dessa cobrança específica, o impacto fiscal do decreto pode ser parcialmente reduzido. Ainda assim, o Ministério da Fazenda comemorou a decisão. “A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”, afirmou a pasta em nota oficial.

crise institucional em torno do decreto do IOF começou no fim de maio, quando Lula editou o texto elevando as alíquotas. O Congresso reagiu de forma contundente e aprovou um decreto legislativo revogando o ato presidencial, abrindo um impasse sobre os limites de cada Poder em matéria tributária. Moraes foi sorteado relator das ações no Supremo e, no início de julho, suspendeu tanto o decreto presidencial quanto o legislativo, marcando uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, que terminou sem consenso.

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A decisão do ministro, proferida em caráter liminar, ainda será submetida ao plenário do STF, onde os demais ministros decidirão se mantêm ou não o entendimento de Moraes.

SÃO PAULO WEATHER