Moraes reduz pena de Roberto Jefferson e mantém ex-deputado em domiciliar

Da redação de LexLegal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a redução da pena do ex-deputado Roberto Jefferson após reconhecer a prescrição de dois crimes. O político continuará cumprindo a sentença em regime domiciliar.
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A decisão recalculou a punição total, que era superior a nove anos, ao descartar os delitos de calúnia e incitação pública. Jefferson foi condenado por ataques às instituições e estímulo à violência em episódios ocorridos em 2021.
Moraes também negou o uso de embargos infringentes pela defesa. O ministro argumentou que o julgamento não atingiu o número mínimo de votos divergentes necessários para aceitar esse tipo de recurso, seguindo a regra interna do STF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado pela diminuição da pena no mês passado. O órgão considerou que o ex-parlamentar atende aos critérios para avançar no regime de cumprimento da condenação.
O período de quatro anos e cinco meses que Jefferson passou sob restrição de liberdade será descontado do tempo total da pena. Ele foi preso preventivamente em agosto de 2021 após divulgar vídeos com ameaças a Poderes da República.
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A sentença original teve como base tentativas de constranger o Congresso Nacional e ataques contra o sistema democrático. O monitoramento judicial da prisão domiciliar segue mantido sob as regras fixadas pelo tribunal.