Moraes diz que Eduardo Bolsonaro foge da lei e manda notificá-lo por edital

Moraes diz que Eduardo Bolsonaro foge da lei e manda notificá-lo por edital
O caso está relacionado às tentativas de atrapalhar o andamento da ação sobre a trama golpista de 2022, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão/Agência Brasil
Publicado em 29/09/2025 às 14:00

Da redação de LexLegal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (29) que o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) está fora do Brasil para evitar uma eventual responsabilização judicial. Segundo Moraes, a ausência do parlamentar, que mora nos Estados Unidos desde o início do ano, tem dificultado a notificação da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Diante do impasse, o ministro determinou que a comunicação seja feita por edital – instrumento processual usado em situações excepcionais, quando o interessado não é encontrado para ser notificado. A medida garante o direito de defesa, mas presume que o denunciado tenha ciência da ação ao tornar pública a informação.

No mesmo processo, o blogueiro Paulo Figueiredo será notificado por meio de carta rogatória, mecanismo de cooperação jurídica internacional. Moraes ainda determinou que as acusações contra os dois denunciados sejam analisadas separadamente.

A denúncia da PGR

A denúncia foi formalizada pela PGR em 22 de setembro, acusando Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo de coação em processo judicial. O caso está relacionado às tentativas de atrapalhar o andamento da ação sobre a trama golpista de 2022, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.

De acordo com a PGR, Eduardo teria buscado apoio do governo Donald Trump, nos Estados Unidos, para pressionar autoridades brasileiras e até levantar sanções econômicas contra o Brasil como retaliação ao julgamento no STF.

O que significa a notificação por edital

A notificação judicial é uma etapa indispensável para que o denunciado possa exercer seu direito à ampla defesa. No caso de Eduardo Bolsonaro, a Corte optou pela publicação por edital, prevista no artigo 4º, §2º, da Lei 8.038/90.

Essa forma de comunicação é excepcional: em vez de entregar o documento pessoalmente, o aviso é publicado em veículos oficiais, como Diário da Justiça ou sites eletrônicos. A partir da publicação, a lei considera o denunciado ciente, mesmo sem comprovação de recebimento.

Com isso, Eduardo e Figueiredo terão 15 dias para apresentar suas defesas, antes de o Supremo decidir se aceita a denúncia e abre uma ação penal contra eles.

Na decisão, Moraes destacou que o comportamento de Eduardo confirma a tentativa de escapar da lei. “Na prática, o denunciado reitera a conduta criminosa e busca evadir-se de possível responsabilização judicial, evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”, escreveu o ministro.

Ele também ressaltou que Eduardo mantém gabinete em funcionamento na Câmara dos Deputados e endereço fixo em Brasília. Para Moraes, o deputado poderia ter confirmado a ciência da notificação por meios digitais, mas estaria criando obstáculos deliberadamente.

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“Dessa maneira, não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo domicílio no território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do §2° do art. 4° da Lei 8.038/90, sua citação por edital”, afirmou.

SÃO PAULO WEATHER