Moraes defende que juízes recebam por palestras e possuam ações de empresas

Da redação de LexLegal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que magistrados podem receber remuneração por palestras e possuir ações de empresas. A declaração ocorreu durante o julgamento sobre o uso de redes sociais por juízes.
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Segundo Moraes, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) impede apenas que o juiz atue como sócio-dirigente. Ele classificou como má-fé as críticas recentes feitas à conduta de integrantes da Corte em eventos e investimentos.
“O magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista [de empresa]. A Loman diz que não pode ser sócio-dirigente. Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia ter aplicação em um banco, ações de um banco”, afirmou o ministro.
Dias Toffoli acompanhou o entendimento e citou que magistrados podem ser herdeiros de empresas ou fazendas. Para ele, desde que não exerçam a administração, os juízes têm direito de receber dividendos de suas propriedades.
Moraes também negou que o STF tenha liberado a atuação de ministros em processos de escritórios de parentes. “O magistrado não pode ter ligação com o processo que julga”, disse o ministro, rebatendo questionamentos sobre o Código de Processo Civil.
O debate ocorre enquanto o presidente da Corte, Edson Fachin, estuda a criação de um Código de Ética para o tribunal. A medida surge após notícias sobre supostos encontros de ministros com executivos do setor financeiro.
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O ministro negou recentemente participação em reunião com o dono do Banco Master. O escritório da família de Moraes prestou serviços à instituição, enquanto familiares de Toffoli tiveram negócios imobiliários ligados a fundos sob investigação.