Moraes autoriza Delgatti a cumprir pena no regime semiaberto

Moraes autoriza Delgatti a cumprir pena no regime semiaberto
Hacker do caso CNJ avançou após cumprir 20% da pena e ter bom comportamento/Agência Brasil
Publicado em 12/01/2026 às 14:00

Da redação de LexLegal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (12) a progressão de regime do hacker Walter Delgatti Neto para o semiaberto. A decisão permite que ele seja transferido para um estabelecimento compatível com esse tipo de cumprimento de pena, como colônia agrícola, industrial ou similar, conforme previsto na legislação penal brasileira.

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A autorização foi concedida após a constatação de que Delgatti cumpriu os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei de Execução Penal. Segundo o próprio STF, ele já cumpriu mais de 700 dias de prisão, o que corresponde a 20% da pena total aplicada, e apresentou comportamento carcerário considerado adequado pelas autoridades penitenciárias.

De acordo com a decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à progressão, reconhecendo que o condenado preenchia as condições legais para a mudança de regime. A progressão de regime, no sistema penal brasileiro, é um mecanismo que permite ao preso avançar gradualmente para condições menos restritivas de cumprimento da pena, desde que demonstre disciplina e respeito às normas prisionais.

Na decisão, Moraes registrou: “Além disso, a atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional atesta que o reeducando Walter Delgatti Neto apresenta bom comportamento carcerário. Dessa forma, estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional. A manifestação é pelo deferimento do pedido de progressão de regime prisional”.

O ministro também destacou: “Na presente hipótese, estão presentes todos os requisitos legais exigidos para a progressão do sentenciado ao regime semiaberto de cumprimento de sua pena privativa de liberdade”.

Pelo modelo legal brasileiro, o regime semiaberto permite maior liberdade em relação ao regime fechado, mas ainda impõe restrições. O condenado pode trabalhar e estudar fora da unidade prisional durante o dia, retornando para dormir, desde que haja estrutura adequada e autorização judicial. Não se trata de liberdade plena, mas de uma fase intermediária no cumprimento da pena.

A Lei de Execução Penal estabelece que o bom comportamento é requisito essencial para esse tipo de progressão. Caso o preso volte a cometer crimes, descumpra regras impostas pela Justiça ou deixe de pagar a multa penal, o benefício pode ser revogado e o regime mais rigoroso pode ser restabelecido.

Walter Delgatti Neto foi condenado pelo STF por invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, segundo a acusação, agir a mando da ex-deputada federal Carla Zambelli. Entre os atos praticados, está a inserção de um falso mandado de prisão contra o próprio ministro Alexandre de Moraes, fato que deu grande repercussão nacional ao caso.

A pena imposta a Delgatti foi de 8 anos e 3 meses de prisão. A progressão ao regime semiaberto ocorre antes do cumprimento integral da pena, mas não extingue a condenação nem elimina os demais efeitos jurídicos da sentença.

O caso também envolve Carla Zambelli, que foi igualmente condenada pelo STF. Atualmente, ela se encontra presa em Roma, na Itália, aguardando decisão da Justiça italiana sobre o pedido de extradição formulado pelo governo brasileiro.

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A autorização da progressão de regime evidencia o funcionamento do sistema de execução penal, que prevê a individualização da pena conforme o comportamento do condenado, ainda que se trate de crimes de grande repercussão institucional. A decisão não revisa a condenação, mas apenas aplica as regras legais previstas para o cumprimento gradual da pena.

SÃO PAULO WEATHER