Moraes arquiva inquérito sobre blitze eleitorais contra delegados da PF

Da redação de LexLegal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das investigações contra dois delegados da Polícia Federal suspeitos de participação em blitze realizadas no segundo turno das eleições de 2022 com suposto objetivo de dificultar a circulação de eleitores. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (22) pelo próprio Supremo e seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou falta de elementos mínimos para caracterização de crime.
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Os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira haviam sido indiciados pela Polícia Federal e eram investigados pelos crimes de prevaricação e violência política. No despacho, Moraes afirmou que os autos não reúnem indícios suficientes para a continuidade da apuração criminal.
“Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico [crime] praticado pelos requeridos”, escreveu o ministro.
A investigação estava vinculada aos apurações mais amplas sobre a tentativa de ruptura institucional que buscava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral em 2022. As blitze da Polícia Rodoviária Federal naquele período foram tratadas, em outros processos, como parte de uma estratégia para interferir no processo eleitoral.
O episódio, inclusive, foi utilizado como um dos fundamentos para a condenação do então ministro da Justiça, Anderson Torres, e do ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada por obstrução à circulação de eleitores.
Dados apresentados pela própria PRF indicaram que mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados apenas na Região Nordeste no fim de semana do segundo turno das eleições de 2022. A corporação sempre negou motivação política, mas a Primeira Turma do STF entendeu que houve direcionamento das ações para regiões com maior concentração de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
Trancamento de ações penais
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes determinou o trancamento da ação penal em relação a Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques no que se refere especificamente às blitze, ao considerar que eles já foram condenados pelos mesmos fatos no âmbito do processo sobre a trama golpista.
O ministro destacou que, pela legislação brasileira, ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo conjunto de fatos, princípio conhecido como bis in idem.
Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, também teve a investigação encerrada. Ele foi absolvido no julgamento do chamado núcleo 2 da trama golpista, inclusive das acusações relacionadas às blitze.
Moraes, no entanto, deixou registrado que o arquivamento não é definitivo em termos absolutos. Segundo ele, o inquérito poderá ser reaberto “na hipótese de surgimento de novos elementos”.
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A decisão reforça a separação entre os casos em que houve condenação criminal por atuação direta na tentativa de subversão do processo eleitoral e aqueles em que, segundo a PGR e o STF, não foi possível demonstrar participação penalmente relevante.